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Os experientes avisam: não é o mesmo allanar a residência habitual que okupar uma casa deshabitada

Os advogados explicam as diferenças entre o que supõe entrar sem permissão numa moradia que é residência habitual e numa que está deshabitada

Teo Camino

Una persona intenta allanar la residencia habitual de un propietario para okupar su vivienda FREEPIK

Não é o mesmo entrar sem permissão numa casa que é residência habitual que okupar de maneira ilegal uma moradia deshabitada, segundo os experientes do despacho Marín & Mateo Advogados, que recomendam "pôr os meios para evitar que a moradia dê indícios de estar vazia".

No primeiro trimestre de 2023, as Forças e Corpos de Segurança do Estado registaram 3.898 denúncias por okupación, um 11% menos que no ano passado. Por outro lado, o Conselho Geral do Poder Judicial ingressou 71 julgamentos verbais posesorios por okupación ilegal, um 19,9% menos que no mesmo período de 2022.

Allanamiento versus okupación

"Enquanto no allanamiento o bem jurídico protegido é a inviolabilidad do domicílio, o que se protege com a usurpación é a propriedade privada", revela María Chantal Nieto, advogada do citado despacho.

Um ladrão entra numa casa / FREEPIK

"Não é o mesmo que irrompam em tua residência habitual e que okupen de maneira ilegal uma moradia deshabitada", insiste Nieto, quem explica que a Constituição especifica que "o domicílio é inviolable". Assim, nosso ordenamento jurídico "persegue a qualquer que entre sem consentimento, impondo penas que vão de seis meses aos quatro anos, em função de se teve ou não intimidação ou violência".

Denúncia imediata

Se produz-se uma okupación, o primeiro conselho que dá Nieto é "se pôr em contacto com um advogado penalista para saber como proceder, evitando qualquer confrontación, bem como ameaças ou coacções, mantendo a acalma". Neste sentido, não se podem adoptar medidas como descadastrar os fornecimentos, pois "poderíamos nos enfrentar a possíveis multas, e inclusive, penas de prisão".

"É importante interpor o quanto antes a denúncia correspondente, apresentando a documentação que atestigüe a titularidade da moradia", acrescenta Nieto. O Conselho Geral do Poder Judicial (CGPJ) assinala que em 2022 se contabilizaram 2.785 julgamentos verbais posesorios ingressados por okupación ilegal de moradias, um 19,9% menos que em 2021. A tendência à baixa tem continuado no primeiro trimestre de 2023, com 71 rendimentos, um menos 26,8% que faz um ano.

Mais segurança

Como medidas preventivas, "é essencial instalar medidas de segurança, desde alarmes até câmaras de videovigilancia, passando por grades ou portas acorazadas", lista a advogada, que apela também à colaboração vecinal: "Há que pedir a nossos vizinhos que nos avisem se detectam algo anormal", indica Nieto.

Um alarme para o lar / UNSPLASH

Igualmente, resulta útil "não dar pistas de que a moradia está vazia, como publicar em redes sociais que nos vamos de férias ou deixar que a correspondência se acumule no buzón", conclui a porta-voz de Marín & Mateo Advogados.