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O Governo obrigará a vender alimentos "feios" ou "pouco estéticos" para evitar seu desperdicio

A nova lei pretende que os supermercados não despilfarren produtos que não sejam atraentes a primeira vista

contra el despilfarro alimentos feos
contra el despilfarro alimentos feos

O Governo tem aprovado nesta segunda-feira um projecto de lei para combater o desperdicio alimentar. O texto recolhe obrigações para todos as eslabões da corrente, desde a produção primária até o consumo. E é que o desperdicio supõe, em palavras Luis Planas, ministro de Agricultura, Pesca e Alimentação, um problema de índole "económica, ambiental, moral e social". O ministro tem recordado que a cada espanhol desperdicia anualmente 31 quilos de alimentos sem consumir, o que em 2020 supôs um total de 1.300 milhões de quilos.

Com esta nova lei, os produtos que já tenham expirado deverão apresentar ao consumidor de forma separada e diferenciada do resto, com preços inferiores, ou destinar à doação. Ademais, os supermercados deverão realizar promoções específicas de produtos que tenham próxima a data de caducidad ou a de consumo preferente.

Não recusar produtos por 'feios'

As lojas a mais de 400 metros quadrados de superfície deverão dispor de um linear onde se ofereçam determinados produtos que, apesar de estar em condições de consumo óptimo, não tenham uma aparência "perfeita". Com esta medida, o Governo pretende que se aproveite a comida que, apesar de consquistar ao cliente a primeira vista, está em bom estado.

Por outra parte, os supermercados deverão incentivar a venda de alimentos de temporada, de proximidade, ecológicos e a granel, bem como informar das perdas alimentares e do cumprimento de seus planos de prevenção.

Doações através de convênios

Tal e como explicita o novo regulamento, todos os agentes da corrente alimentar devem contar com um plano de prevenção para evitar o despilfarro. A prioridade é que o excedente de alimentos seja doado a empresas sem ânimo de lucro ou bancos de alimentos, o que se aplica igualmente a centros sanitários e educativos ou residências que ofereçam catering ou serviço de comedor.

Para as doações, as indústrias alimentares, estabelecimentos comerciais e de hotelaria e restauração deverão subscrever convênios com as organizações receptoras. Segundo Planas, os alimentos doados deverão ter suficiente vida útil de armazenamento para fazer possível sua distribuição e seu uso seguro.

Possíveis usos e multas

Numa segunda ordem de hierarquia, os alimentos não vendidos que estejam em condições óptimas de consumo deverão ser transformados em zumos , mermeladas ou cremes. Se não são aptos para o consumo humano, os alimentos deverão ser utilizados como subprodutos para a alimentação animal ou para a fabricação de pensos para a indústria. Também poderão ser destinados à criação de compost , biogás ou outro tipo de combustível.

Com o impulso da norma, o Executivo pretende avançar no cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Para assegurar seu cumprimento, estabelecer-se-ão quatro tipo de infracções graves relacionadas com a doação de alimentos, com multas dentre 6.001 e 150.000 euros, enquanto as infracções leves levarão aparejadas sanções de até 6.000 euros.

 

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