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Como afectará a teu nómina o MEI, o novo imposto que tem entrado em vigor neste ano?

O aplicativo do Mecanismo de Equidade Intergeneracional eleva os tipos de cotação de empresas e trabalhadores

impuestos pixabay
impuestos pixabay

A chegada de 2023 traz novos tipos de cotação. Assim, a lei de Orçamentos do Estado para este ano já propõe uma subida do 8,6 % das bases máximas, que passarão de 4.139,40 euros mensais de 2022 a 4.495,38 euros, o que afectará aos salários mais altos.

Mas é que, ademais, com chegada de 2023 entra em vigor o Mecanismo de Equidade Intergeneracional (MEI), que estabelece uma cotação adicional finalista de 0,6 pontos sobre o salário bruto, da que um 0,5 % corresponderá à empresa e um 0,1 % ao trabalhador.

Assim afectará a teu nómina o MEI

Deste modo, para uma base de cotação média --de uns 2.000 euros de salário-- esta subida do 0,6 % que estabelece o MEI suporia uma cotação mensal de 12 euros, dos que dois euros pagá-los-ia o trabalhador e 10, a empresa.

Una memoria externa (pendrive) que incluye el Proyecto de Ley de los Presupuestos Generales del Estado aprobados por el Gobierno para 2023 que incluye el gasto en pensiones / EP
Uma memória externa que inclui o Projecto de Lei dos Orçamentos Gerais do Estado aprovados pelo Governo para 2023 que inclui a despesa em pensões / EP

O objectivo do MEI, com os que se prevêem arrecadar quase 3.000 milhões de euros em 2023 --que destinar-se-ão à hucha das pensões--, é o de reforçar os rendimentos da Segurança Social para enfrentar as aposentações dos baby boomers entre 2032 e 2050.

Sobrecotización

Esta sobrecotización que estabelece o MEI, substituto do chamado factor de sustentabilidade , aplicar-se-á no apartado de contingencias comuns, pelo que as empresas pagavam em 2022 o 23,6 % e o trabalhador, o 4,7 %.

Una persona jubilada / PIXABAY
Uma pessoa aposentada / PIXABAY

A partir de 2023, com a entrada em vigor deste mecanismo, as empresas pagarão o 24,1 % e os trabalhadores, o 4,8 %.

A extensão

Precisamente, o MEI é outro dos pontos que os sindicatos querem abordar na segunda parte da reforma de pensões, mas não para o suprimir, sina para o estender até 2050, pois actualmente está estabelecido que deixe de operar em 2032 para avaliar então se se mantém ou se adoptam outras medidas.

Bruxelas também quer o levar até 2050, ainda que Segurança Social não o vê necessário. Por enquanto, não tem proposto nenhuma medida ao respeito na mesa de diálogo social, ainda que não se descarta que o faça para contentar à Comissão Européia. Junto ao MEI, os sindicatos CCOO e UGT também sentem falta nesta segunda parte da reforma actuações para garantir a suficiencia das pensões mínimas.

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