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Começa a campanha da renda: estes são os prazos e as novidades a ter em conta

Os contribuintes já podem descarregar-se seus dados fiscais para a apresentação das declarações por internet

declaración renta
declaración renta

A Campanha da Renda e Património de 2022 arrancará nesta terça-feira, 11 de abril, com a apresentação das declarações por Internet, de acordo com o calendário do contribuinte da Agência Tributária.

A Campanha da Renda deste ano, que se corresponde com os rendimentos obtidos em 2022, prolongar-se-á entre o 1 e o 30 de junho de maneira ordinária, mas previamente, desde hoje poder-se-ão apresentar já as primeiras declarações do IRPF e de Património através de internet, um meio que já utilizam nove em cada dez contribuintes.

Por internet, por telefone ou presencial

Assim mesmo, desde o próximo 5 de maio e até o 30 de junho a declaração do IRPF poder-se-á apresentar também por telefone , e entre o 1 e o 30 de junho, coincidindo com o período ordinário da Campanha, os contribuintes poderão apresentar sua declaração nos escritórios da Agência Tributária. Com resultado a ingressar e com domiciliación bancária, o prazo conclui o 27 de junho.

Un hombre revisa su borrador de la declaración de la renta / PEXELS
Um homem revisa seu rascunho da declaração da renda / PEXELS

A Agência Tributária já tem habilitado a descarga dos dados fiscais e parte dos conteúdos informativos da próxima Campanha de Renda 2022, com o objectivo de adiantar as gestões nas declarações.

Principais novidades

Entre as novidades desta Campanha destaca que a contribuição individual máxima aos planos de pensões privados com direito a dedução no IRPF se reduz até 1.500 euros anuais.

Pelo contrário, as contribuições máximas aos planos de empresa com direito a dedução sobem aos 8.500 euros para 2022. Entre ambas, a contribuição total com benefícios fiscais se mantém em 10.000 euros anuais.

Actividades agrícolas e ganadeiras

No caso de actividades económicas em estimativa objectiva, aumenta-se a redução geral sobre o rendimento neto de módulos do 5 % ao 15 % para o período impositivo 2022, medida aplicável a todos os contribuintes que determinem o rendimento neto de sua actividade económica com arranjo a este método.

Adicionalmente, para as actividades agrícolas e ganadeiras, com a finalidade de compensar o incremento do custo de determinados insumos, o rendimento neto prévio poderá minorarse no 35 % do preço de aquisição do gasóleo agrícola e no 15% do preço de aquisição dos fertilizantes, em ambos casos, necessários para o desenvolvimento de ditas actividades.

Reduções num 20% na ilha da Palma

Assim mesmo, também se vão aplicar no período impositivo 2022, os índices correctores por pensos adquiridos a terceiros e por cultivos em terras de regadío que utilizem, a tal efeito, energia eléctrica.

Devido às consequências das erupções vulcânicas ocorridas na ilha da Palma, os contribuintes que desenvolvam suas actividades económicas nesta ilha poderão reduzir seu rendimento neto de módulos num 20%, redução que aplicar-se-á tanto em 2022 como em 2023.

Efeito das mudanças no IRPF em Comunidades Autónomas

Também terá de se ter em conta, face à apresentação da declaração, as modificações das escalas do encargo do IRPF aprovadas com efeitos retroactivos para 2022 por algumas comunidades autónomas, com o objectivo de paliar a subida de preços registada ao longo do ano.

Colas en las oficinas de la Agencia Tributaria de Madrid para la declaración de la Renta / EP
Bichas nos escritórios da Agência Tributária de Madri para a declaração da Renda / EP

Ademais, nesta Campanha a Agência Tributária tem habilitado uma lacuna dentro da apresentação do modelo de declaração para registar os ganhos e perdas derivadas da transmissão ou permuta de moedas virtuais.

Novo apartado para declarar as criptomonedas

Nas modificações mais destacables dentro dos ganhos e perdas patrimoniais, recolhe-se, assim mesmo, o desmembre em três subapartados do apartado denominado 'Ganhos e perdas patrimoniais derivadas de transmissões de outros elementos patrimoniais'. Um, para declarar as derivadas da transmissão de inmuebles e direitos reais sobre bens inmuebles; outro para declarar as transmissões ou permutas de moedas virtuais e um apartado de carácter residual para 'Outros elementos patrimoniais'.

Todo isso, segundo explica Fazenda, com a finalidade de facilitar o preenchimento destes apartados, já que em modelos anteriores se devia preencher um código para identificar o tipo de elemento patrimonial que se transmitia. Ademais, a separação em subapartados específicos, permite individualizar as lacunas específicas de determinados elementos patrimoniais para o cálculo do ganho patrimonial.

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