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O Governo adia a obligatoriedad do seguro para cães e o curso que entrava em vigor neste mês

A falta de leis específicas impede que entre em vigor este 29 de septimebre, quando estava previsto

perro dueño ull
perro dueño ull

A imposição do seguro de responsabilidade civil para os proprietários de cães , que ia ser obrigatório, se pospõe. Assim o informou o Ministério de Direitos Sociais e Agenda 2030, assinalando que a falta do desenvolvimento regulamentar específico faz que não seja aplicável a partir de 29 de setembro.

A Direcção Geral de Direitos dos Animais do Ministério tem publicado uma circular, "em atenção às diferentes consultas recebidas", sobre a entrada em vigor este próximo 29 de setembro da Lei 7/2023, de 28 de março, de Protecção dos Direitos e Bem-estar dos Animais.

Não resulta aplicável

A obligatoriedad de contar com um seguro de responsabilidade civil para tenencia de cães recolhe-se na disposição final nona da lei, mas dada a falta de leis específicas "não resulta efectivamente aplicável até que se produza o desenvolvimento regulamentar de dito preceito".

Não obstante, dever-se-á atender aos regulamentos autonómicos e locais que já estabelecem, em alguns casos, a obligatoriedad de dispor seguro de responsabilidade civil por tenencia de cães. Ademais, para os cães potencialmente perigosos, o regulamento específico obriga a que a cobertura mínima do seguro de responsabilidade civil seja de, ao menos, 120.000 euros.

Un perro come pienso / PIXABAY
Um cão come penso / PIXABAY

Consultar às companhias seguradoras

Por outra parte, o Ministério tem recomendado consultar às companhias seguradoras para que asesoren sobre os cães que poderiam estar incluídos nas pólizas de seguros do lar, segundo sua tipologia, regulamento de aplicativo e outros aspectos.

Também não entrarão em vigor até que tenham um desenvolvimento regulamentar específico, que deveria aprovar o próximo Governo , obrigações contidas na Lei, tais como a realização do curso de tenencia responsável ou a identificação de animais incluídos na listagem positiva, que não sejam das espécies cão, gato e hurón.

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