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Quem e como pode pedir o bono social térmico anunciado pelo Governo?

A ajuda depende de dois factores: o grau de vulnerabilidade do consumidor e a zona climática na que resida

ordenador (3)
ordenador (3)

O Governo tem anunciado uma ajuda directa para consumidores vulneráveis. Trata-se da ampliação do bono social térmico, uma ajuda que se realiza num único pagamento anual que pretende compensar despesas de fornecimento de energia , como a calefacção e a água quente sanitária.

Até agora, esta ajuda se situava na forquilha de 35 euros até 350 euros ao ano, e aumentará a um leque dentre 40 e 375 euros. Também aumenta a percentagem de desconto para os que se aplica aos consumidores vulneráveis, que passa de 60 ao 65 %. E, no caso dos vulneráveis severos, passará de 70 % ao 80 %. Deste modo, prevê-se um incremento do 15 % na quantidade de energia com direito a esses descontos.

Como pedir o bono

A ajuda se abona na mesma conta corrente na que o beneficiário tenha domiciliada a factura eléctrica. A quantia depende de dois factores: o grau de vulnerabilidade do beneficiário e a zona climática onde esteja sua moradia. Existem 6 zonas diferentes: alfa, A, B, C, D eE . Os custos na zona alfa são menores e a zona E mais elevadas. A modo de exemplo, Santa Cruz de Tenerife é zona alfa; Cádiz pertence à zona A; Cartagena e Ceuta ao B; Barcelona, Bilbao e Vigo são zona climática C; Madri, Zaragoza e Lugo englobam-se no D; e Molina de Aragón (Guadalajara) é zona E.

Un radiador junto a unos abrigos / PEXELS
Um radiador junto a uns abrigos / PEXELS

São beneficiários do Bono Social Térmico, sem necessidade de realizar nenhum trâmite, os beneficiários do Bono Social Eléctrico a 31 de dezembro do ano anterior, bem como aqueles que dantes de dita data tivessem apresentado a solicitação completa e se finalmente se resolveu favoravelmente, segundo descreve o Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico em seu site.

As comunidades gerem a ajuda

Dantes do 15 de janeiro da cada ano, os Comercializadores de Referência remetem uma listagem de seus clientes que são beneficiários do Bono Social Eléctrico a 31 de dezembro do ano anterior para determinar o custo da ajuda e proceder a seu pagamento.

A partir dessa informação calcula-se a distribuição territorial do orçamento disponível no exercício para esta ajuda e transferem-se os custos às comunidades autónomas, que são os encarregadas finais de gerir e abonar esta ajuda.

Que é um consumidor vulnerável

Assim, para ser beneficiário do Bono Social Térmico há que o ser do Bono Social Eléctrico. Nesse sentido, para ser beneficiário do Bono Social Eléctrico, o Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico assinala que é necessário ter contratada a luz no mercado regulado, isto é, com o preço voluntário para o pequeno consumidor (PVPC) na moradia habitual.

Una mujer junto a un radiador / PEXELS
Uma mulher junto a um radiador / PEXELS

Ademais, é necessário cumprir com as condições pessoais, familiares e de renda estabelecidos. Para ser considerado um consumidor vulnerável, a renda conjunta anual da unidade de convivência deve ser igual ou inferior a 1,5 vezes o Indicador Público de Renda de Efeitos Múltiplos (IPREM) de 14 pagas (8.106,28 euros). Também considerar-se-á como tal a quem possuam o título de família numerosa.

Pensionistas e beneficiários do IMV

Outro caso é que o próprio consumidor e, no caso de fazer parte de uma unidade de convivência, todos os membros da mesma que tenham rendimentos, sejam pensionistas por aposentação ou incapacidade permanente, percebendo a quantia mínima vigente na cada momento para ditas classes de pensão, e não percebam outros rendimentos cuja quantia agregada anual supere os 500 euros. Também se pode incluir neste grupo quando a pessoa ou algum membro de sua unidade de convivência é beneficiário do rendimento mínimo vital.

Assim mesmo, há que prestar atenção a outras situações, como aquelas pessoas que tenham sido vítimas de violência de género ou unidades de convivência nas que só tenha um progenitor e, ao menos um menor, dado que as quantias do IPREM que dão acesso ao bono variam. Nessa linha, a consideração de consumidor vulnerável severo também atende a critérios unidos ao IPREM. Ademais, denominar-se-á consumidor em risco de exclusão social ao que reúna os requisitos para ser vulnerável severo e que seja atendido pelos serviços sociais de uma Administração autonómica ou local que financie ao menos o 50 % do custo de sua factura.

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