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Sete anos de cárcere por defraudar a uma idosa 300.000 euros para construir-se um andar no céu

A mulher, que tinha um transtorno mental, achou que o dinheiro era ingressado no 'Banco do Céu' para poder se construir ali uma moradia junto a sua mãe e esposo já falecido

detalle toga
detalle toga

A Audiência Província de León tem condenado a sete anos de prisão ao homem que defraudou para perto de 300.000 euros a uma idosa com um transtorno mental à que fez achar que o dinheiro era ingressado no Banco do Céu para poder se construir ali uma moradia junto a sua mãe e esposo já falecidos.

A vítima padece alteração no conteúdo do pensamento, em forma de ideación delirante místico religioso e megalomaníaca que alterava sua capacidade de juición e decisão, a situava fora da realidade.

Uma fraude surrealista

Os magistrados da Secção Terceira consideram provado que o arguido, conhecedor do estado mental da mulher e de suas exageradas ideias religiosas que lhe faziam se considerar inclusive "santa", criou a possibilidade de se fazer com todas as poupanças que tinha depositados em diferentes entidades bancárias.

Manos de una anciana / FREEPIK
Mãos de uma idosa / FREEPIK

Para isso, o estafador fez telefonemas telefónicos desde número oculto em nome de "Nosso Senhor Jesucristo" ou a "Virgen María", que chamavam para lhe pedir que sacasse diferentes quantidades de dinheiro em suas contas e lhas desse a ele para depositar no Banco do Céu ou bem que se als levasse à loja que o arguido regentaba.

Um 'Banco do Céu'

Uma vez ali, relatam os magistrados em sua resolução "num quarto para masajes que tinha no local, lhe dizia que metesse o dinheiro num cajón desde onde ia ao Banco do Céu, lhe provocando a convicção de que ali render-lhe-ia mais e poderia construir uma casa no céu, junto a sua mãe e esposo -ambos já falecidos-, lhe fazendo crer o arguido que também ele depositava dinheiro em mencionado banco celestial".

"Não só tem perdido todas suas poupanças sina que ficou deudora com o banco ao que pediu o empréstimo pessoal (finalmente cancelado com a acção de pagamento realizado por seu filho) e agora se enfrenta a seu futuro não com o que tinha sina com o que a ficou (unicamente sua pensão adquirida mês a mês) depois da acção depredadora do arguido quem, sem dúvida, conhecia que com seus sucessivos requerimentos, acabaria esquilmando todo o património da idosa (se recorde que ela, em sua declaração no julgamento, chegou a lhe pedir para comprar pan pois não tinha já dinheiro e ele a contestou que não podia lhe dar nada pois tinha tido umas despesas imprevistas por uma -suposta- doença de sua mãe)", assinalam os magistrados numa resolução que não é firme.

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