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A garantia de dois anos tem nos dias contados: chaves da mudança

O novo regulamento pretende alongar a vida útil dos produtos: os fabricantes deverão conservar peças durante uma década

movil reparar
movil reparar

À garantia de dois anos ficam-lhe duas semanas. Parece um acertijo, mas é um facto: a partir de janeiro de 2022, a Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utentes ficará modificada e esse período passará de dois a três anos. A intenção, segundo explicou o Governo, é alongar a vida útil dos produtos e pôr em valor a economia circular.

Neste sentido, a lei poderia, a priori, beneficiar aos consumidores. Os clientes terão direito ao reparo ou a substituição de um produto quando este não tenha a durabilidade estabelecida. Ademais, as peças destes produtos (como electrodomésticos) deverão estar disponíveis dez anos depois que se deixe de fabricar.

Ênfase na reparabilidad

Entre as novidades sobresalen os serviços digitais (como livros electrónicos), que pela primeira vez estarão protegidos por uma garantia de dois anos. Estas mudanças estão de acordo com o regulamento europeu, que determina a obrigação do vendedor a "consertar, substituir, fazer um desconto ou lhe reembolsar o custo de seu compra sempre que o produto esteja defeituoso ou não corresponda ao anunciado".

Nesta linha, as vantagens estendem-se ao índice de reparabilidad, um etiquetado com o que o Ministério de Consumo pretende que o consumidor saiba que produtos electrónicos duram mais e quais se podem reutilizar.

Possível encarecimiento

Não obstante, a medida, apresentada como sustentável, não tem sentado bem a todos os sectores: alguns fabricantes espanhóis têm assinalado que provocará subidas de preço que, a sua vez, moverão aos clientes a decantarse por produtos mais baratos de outros países

Por exemplo, este 'direito a consertar' se antoja peliagudo para os vendedores de móveis ou computadores, já que deverão aumentar de maneira muito notável o armazenamento de componentes que agora se renovam constantemente. Os produtos tecnológicos terão uma garantia de dez anos, algo que, em tempos da obsolescencia programada, se antoja excessivo para algumas empresas.

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