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UPS, multada com 70.000 euros por entregar um pacote em media Markt a um vizinho sem autorização de

Um cliente denunciou que o repartidor tinha deixado o envio a outra pessoa pelo que se tinham cedido seus dados pessoais a um terceiro sem seu consentimento

repartos pexels
repartos pexels

A Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD) tem imposto uma multa de 70.000 euros à empresa de transportadora UPS por entregar um pedido realizado por internet a um vizinho do destinatário sem sua autorização.

Os factos remontam-se a março de 2021, quando a pessoa que realizou uma compra por internet a Média Markt e denunciou que o repartidor de UPS tinha deixado o envio a outra pessoa pelo que se tinham cedido seus dados pessoais a um terceiro sem seu consentimento.

Cessão de dados a um terceiro

Depois de analisar-se a documentação o 7 de junho de 2021 ditou-se resolução pela directora da Agência Espanhola de Protecção de Dados lembrando a não admissão a trâmite da reclamação.

Un repartidor con su paquete / PEXELS
Um repartidor com seu pacote / PEXELS

No entanto, o reclamante pôs um recurso contra United Parcel Service (UPS), a responsável por garantir a protecção dos dados do cliente.

A opção do buzón

A AEPD que considera que se vulneraram o preceito 5.1 f) do Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) e o artigo 32 do RGPD "ao violar o princípio de integridade e confidencialidade, bem como não adoptar as medidas de segurança necessárias para garantir a protecção dos dados de carácter pessoal de seus clientes", segundo recolhe a resolução. Pelo primeiro impõe a UPS uma multa de 50.000 euros, enquanto por segundo impõe uma multa de 20.000 euros.

A resolução recolhe que o contrato entre Média Markt e UPS especifica que "se o receptor não se encontra disponível, o pacote poderá ser depositado no buzón de correspondência postal do domicílio do receptor, se se considera apropriado, ou entregado ao vizinho salvo que o remitente tenha excluído esta opção de entrega mediante a eleição do serviço adicional aplicável".

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