Facua tem apresentado uma denúncia contra Eroski ante o Ministério de Direitos Sociais, Consumo e Agenda 2030 pelo que considera uma prática abusiva no processo de compra on-line.
Segundo a associação, o supermercado acrescenta um 10% adicional ao custo total de compra-a, justificando esta medida pela "possível variabilidad do custo" dos produtos seleccionados.
Cobrar a mais
A denúncia baseia-se no achado de Facua, que tem detectado que ao finalizar uma compra através da página site de Eroski, no apartado de "Resumo de meu compra", aparece uma mensagem em letras vermelhas.
Este texto indica que "é necessário formalizar o pedido com um 10% adicional pela possível variabilidad do custo", com a explicação de que a lei impede cobrar mais do formalizado. No entanto, aclara que a cobrança final ajustar-se-á aos produtos efectivamente entregados no dia da entrega.
Uma prática questionada
Facua considera que esta prática é perjudicial para os consumidores, já que o recarrego de 10% não se comunica claramente durante o processo de compra, sina até o momento de realizar o pagamento. Ademais, assinala que Eroski se arroga o direito de modificar o preço de maneira unilateral, baixo a premisa de um possível aumento nos custos dos produtos seleccionados. Isto, em opinião da associação, poderia constituir uma vulneración dos direitos dos consumidores ao não garantir a transparência no preço final.
A associação também sublinha que esta prática pode gerar incerteza nos clientes, quem não têm certeza do custo exato que cobrar-se-lhes-á até o dia da entrega. Facua argumenta que isto é contrário ao estipulado pelo regulamento vigente.
O que diz a lei
O artigo 97 do Real Decreto Legislativo 1/2007, que aprova a Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utentes, estabelece que as empresas devem informar ao consumidor, de forma clara e compreensível, sobre o preço total dos bens ou serviços dantes de que fique vinculado por um contrato. Nos casos onde o preço não possa se determinar de antemão, a empresa deve explicar como se calcula o mesmo e detalhar as possíveis despesas adicionais.
Por sua vez, o Código Civil, nos artigos 1.256 e 1.449, reforça esta obrigação ao estabelecer que a validade dos contratos não pode ficar ao arbitrio de uma das partes e que o preço não pode ser fixado unilateralmente.
Solicitam investigação
Em base a estas considerações, Facua tem solicitado à Direcção Geral de Consumo que pesquise se Eroski está a infringir a legislação ao aplicar este recarrego nas compras on-line. A associação faz questão de que é necessário garantir que os consumidores possam conhecer de maneira precisa o custo total de seus compras dantes de realizar o pagamento e que se respeite o regulamento que protege seus direitos.
Eroski, por sua vez, não tem emitido declarações públicas ao respeito até o momento. Esta denúncia poderia abrir um debate mais amplo sobre as práticas de transparência nos comércios eletrónicos e os direitos dos consumidores em Espanha.