Loading...

A CNMC abre uma investigação por possíveis preços excessivos no mercado energético

O organismo presidido por Cani Fernández está a pesquisar possíveis práticas anticompetitivas, como os preços excessivos ou a negativa de acesso a infra-estruturas energéticas

Ana Siles

La presidenta de la Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC), Cani Fernández Vicién

A Comissão Nacional dos Mercados e a Concorrência (CNMC) está a pesquisar possíveis práticas anticompetitivas nos mercados energéticos em Espanha como, por exemplo, estabelecer preços excessivos e a negativa de acesso a infra-estruturas energéticas. Umas práticas que poderiam supor um abuso de posição de domínio, segundo tem informado o regulador.

O organismo presidido por Cani Fernández indicou que, entre os passados dias 18 e 21 de maio, realizou uma inspecção na sede de uma empresa do sector energético -sem precisar o nome da companhia- no marco de uma informação reservada aberta depois da investigação preliminar iniciada de oficio pela Direcção de Concorrência.

Incumplimento de dois regulamentos

O regulador assinalou que, em caso de se confirmar a existência de práticas anticompetitivas nestes mercados, "constituiriam uma infracção do artigo 2 da Lei de Defesa da Concorrência e 102 do Tratado de Funcionamento da União Européia".

Uma pessoa revisa suas facturas da luz / FREEPIK

Não obstante, a CNMC acrescentou que as inspecções são um passo preliminar no processo de investigação das supostas condutas anticompetitivas e "não prejuzgan o resultado da investigação nem a culpabilidad da entidade".

Uma infracção muito grave

De qualquer jeito, se como resultado da inspecção encontrassem-se indícios de práticas proibidas pela Lei de Defesa da Concorrência e pelo Tratado de Funcionamento da União Européia, proceder-se-á à incoación formal de um expediente sancionador.

As práticas de abuso de posição de domínio constituem uma infracção muito grave da legislação de concorrência, que pode implicar multas de até o 10% do volume de negócios total das empresas infractoras no exercício imediatamente anterior ao de imposição da multa.