A Comissão Européia tem adoptado novas medidas em matéria de ecodiseño que proibirão às grandes empresas destruir calçado e roupa não vendida a partir de 19 de julho de 2026.
O objectivo é frear uma prática que a cada ano gera um volume de emissões de CO2 equivalente ao total de Suécia. "O sector têxtil está a liderar a transição para a sustentabilidade, mas ainda existem reptos. As cifras sobre resíduos mostram a necessidade de actuar", tem assegurado a comisaria de Meio ambiente, Resiliência Hídrica e Economia Circular Competitiva, Jessika Roswall.
Um problema que gera 5,6 milhões de toneladas de CO2
Entre o 4% e o 9% dos têxteis não vendidos se destroem a cada ano em Europa dantes sequer de ser utilizados, gerando umas 5,6 milhões de toneladas de emissões de CO2, uma cifra quase equivalente às emissões netas totais de Suécia em 2021.
As medidas fazem parte do Regulamento sobre desenho ecológico para produtos sustentáveis (ESPR), vigente desde julho de 2024. O regulamento promove a reutilização e o reciclaje e procura que o sector têxtil avanço "mais rapidamente para práticas mais circulares e dar um novo passo na promoção da economia circular em toda a UE", segundo o Executivo comunitário.
Calendário de aplicativo: 2026 para grandes empresas e 2030 para as médias
O regulamento enfatiza em que casos permitir-se-á destruir produtos: motivos de segurança, danos nos artigos ou infracções de propriedade intelectual. Ademais, introduz um formato harmonizado para que as empresas informem dos volumes de produtos descartados.
A proibição de destruição aplicar-se-á a grandes empresas a partir de 19 de julho de 2026, enquanto as médias empresas deverão cumprí-la desde julho de 2030. As normas sobre divulgação de informação sobre produtos descartados já são obrigatórias para grandes empresas e o serão para médias companhias em 2030.