O Ilustre Colégio de Advogados de Barcelona (ICAB) acaba de receber um varapalo da Comissão Nacional dos Mercados e a Concorrência (CNMC).
A entidade tem sancionado ao ICAB com 500.000 euros por incumprir duas resoluções ditadas num expediente sancionador no que se condenavam as recomendações de preços sobre os honorarios que cobram os advogados a seus clientes nos processos judiciais.
Recomendações de preços
Em março de 2018, a CNMC sancionou ao ICAB e a oito Colégios de Advogados por realizar recomendações de preços mediante a elaboração, publicação e difusão de baremos de honorarios, condutas proibidas pelo artigo 1 da Lei 15/2007 de 3 de julho, de Defesa da Concorrência (LDC).
Há que ter em conta que, ao recomendar preços, os advogados podem interferir na livre concorrência do mercado, de modo que os consumidores se podem ver limitados em sua capacidade para negociar os honorarios.
Tasación de costa
Depois da sanção, o ICAB contribuiu à CNMC uns novos critérios orientativos para a tasación de costa. Neste documento o ICAB estabelecia pautas ou directrizes gerais para a tasación de costa, em lugar dos baremos ou instrumentos para a quantificação direta dos honorarios pelos que tinha sido sancionado.
Em fevereiro de 2020, a CNMC advertia que seguiria vigiando a actuação dos colégios "com vistas a garantir que não utilizem nem difundam os antigos critérios já sancionados ou outros similares".
Expediente sancionador
No entanto, o ICAB voltou às andadas e difundiu entre os mais de 4.000 advogados do ICAB critérios com percentagens concretas e, em definitiva, "um sistema de cálculo automático para a tasación de costa", diz a CNMC.
"Esta prática constitui um incumprimento das resoluções de 2018 e 2020, qualificado como uma infracção muito grave no artigo 62.4.c) da Lei de Defesa da Concorrência", agregam.
Pago voluntário
Dantes de aprovar-se a resolução, o ICAB tem pago voluntariamente a multa proposta (500.000 euros), acolhendo ao artigo 85.3 da Lei 39/2015.
Este artigo permite reduzir a sanção se a entidade paga por antecipado, de modo que o custo da multa tem sido de 400.000 euros.