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Posso receber uma indemnização (além do reembolso do bilhete) em caso de atraso de um comboio?

Muitos passageiros desconhecem quais são seus direitos quando ocorrem incidências nas viagens e os experientes destacam a importância de reclamar a tempo

mujer tren+
mujer tren+

Muitos turistas optam pelo comboio para viajar em férias. O uso deste transporte em Espanha tem crescido, em parte, pelos descontos postos em marcha pelo Governo para favorecer em frente a outros meios com maior impacto meio ambiental.

Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), o transporte interurbano por caminho-de-ferro aumentou um 22,3 % interanual em junho. Tanto para curta distância (20%), média (57,3%) ou longa (22,7%), o comboio arroja incrementos notáveis, superando os 160 milhões de viajantes no primeiro trimestre.

A cada minuto conta

Não obstante, avarias como a que impediu a circulação dos comboios de alta velocidade entre Valencia e Madri no final de julho elevam o mal-estar. "Muitos passageiros desconhecem quais são seus direitos quando ocorrem incidências com os comboios, algo que com atrasos ou cancelamentos de um voo se tem mais interiorizado", comenta Estel Romero, advogada do despacho Sanahuja Miranda Advogados, que aponta para o Regulamento (UE) 2021/782 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, sobre os direitos e as obrigações dos viajantes de caminho-de-ferro como o regulamento aplicável nestes casos.

Viajeros subiendo a un tren de Ouigo / EP
Viajantes subindo a um comboio de Ouigo / EP

"Para que a reclamação chegue a bom termo, além da fazer nos três meses seguintes como máximo, o atraso à estação de destino deverá ser de, ao menos, 60 minutos", revela Romero. Só então, o passageiro poderá optar pelo reembolso de bilhete e não viajar ou solicitar um transporte alternativo. Ademais, a letrada afirma que "a indemnização será de 25% do custo de bilhete por uma demora dentre 60 e 119 minutos, e se supera os 120, de 50%".

Assistência em todo momento

Por outro lado, é a própria companhia a que deve informar desse transporte alternativo num prazo de 100 minutos a contar desde a hora prevista de saída do comboio. "Passada a hora e 40 minutos, o cliente poderá procurar transporte por sua conta e solicitar o reembolso", expõe Romero, acrescentando que "em caso que não seja por via férrea ou estrada, é necessário pedir permissão previamente à companhia para assegurar o pagamento".

Fazer a espera mais llevadera também é um direito que têm os afectados. Enquanto chega a solução, "a companhia ferroviária deve prestar assistência aos viajantes, proporcionando-lhes comida e bebida, além de alojamento quando o transporte alternativo implique a pernoctación", explica a porta-voz de Sanahuja Miranda Advogados. Para além do regulamento europeu, que impõe uns mínimos, a cada companhia pode ter uma política interna com melhores condições se se produzem atrasos ou cancelamentos. "É importante que os passageiros se ponham em contacto à maior brevedad possível com a empresa emissora de seu bilhete, recorrendo a seu serviço de atenção ao cliente através dos canais desenhados ao efeito", conclui Romero.

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