Em que casos posso receber uma indemnização por uma incidência de meu voo em Semana Santa

As greves previstas nos aeroportos de Madri-Baralhas e de Valencia não estão contempladas como motivo de compensação

barajas 3
barajas 3

Com a Semana Santa são muitos os que têm viagens planeadas para desligar da rotina. Alguns deles em avião, pelo que convém saber o estado dos aeroportos ante possíveis greves que derivem em cancelamentos e atrasos.

Os aeroportos de Madri-Baralhas e de Valencia Manises enfrentam uma Semana Santa complicada devido às greves convocadas para reclamar melhoras trabalhistas. No caso do aeroporto madrileno, a greve tem sido convocada por UGT para os empregados do Serviço de Direcção de Plataforma (SDP) para a quarta-feira 27 e na sexta-feira 29 de março de 7 da manhã a 12 da noite.

Que diz o regulamento

No aeroporto valenciano os desempregos serão de 11 horas a 13 horas da quinta-feira 28 de março à segunda-feira 1 de abril e têm sido convocados pelo Comité de Empresa. Ambas greves complicarão a mobilidade durante uma semana com muito tráfico aéreo na que os espanhóis costumam viajar. Prevê-se a cancelamento de até um milhar de voos.

Aeropuerto de Madrid-Barajas en plena operación salida por Semana Santa / EP
Aeroporto de Madri-Baralhas em plena operação saída por Semana Santa / EP

Ante esta situação, são muitos os passageiros que se perguntam quais são seus direitos e quando podem reclamar em caso de sofrer cancelamentos e atrasos. Há que ter em conta o Regulamento (CE) 261/2004, pelo que se estabelecem as normas comuns sobre compensação e assistência aos passageiros aéreos em caso de denegación de embarque e de cancelamento ou grande atraso de voos.

Em que situações há direito a uma compensação

Tal e como estabelece este regulamento, para receber uma compensação o passageiro deve chegar a seu destino final três ou mais horas após a hora de chegada inicialmente prevista pela companhia aérea.

Por tanto, "não importa a que horas tinha que sair o primeiro voo, sina a que horas tinha que chegar o passageiro a seu destino final. Isto significa que se o cliente tinha uma escala muito longa no meio de sua viagem que se vê encurtada pelo atraso, mas que não implica chegar tarde ao destino final, não ter-se-á direito a indemnização económica", indica Noemí Fernández, gerente de Reclamio.com , companhia especializada em gerir reclamações dos passageiros aéreos.

Indemnizações

Quanto à quantidade de indemnização, o Regulamento (CE) 261/2004 fixa três somas de indemnização em função do trajecto do voo:

  • Em voos de até 1.500km de distância: 250 euros
  • Em voos dentre 1.500km e 3.000km de distância: 400 euros
  • Em voos a mais de 3.000km de distância: 600 euros

Excepções

O Regulamento indica uma excepção e é o facto de que a aerolínea possa demonstrar que o atraso a mais de 3 horas tem sido provocado por uma causa extraordinária e que tem feito todo o possível por evitar o atraso. Estas causas extraordinárias estão tasadas e são inesteabilidad política no país de origem ou de destino do voo, condições meteorológicas incompatíveis com a realização do voo.

Varios pasajeros con sus maletas en un aeropuerto / Juanjo Martín - EFE
Vários passageiros com suas malas num aeroporto / Juanjo Martín - EFE

Por outro lado, riscos para a segurança, deficiências inesperadas na segurança do voo e greves que afectem às operações de um transportador aéreo encarregado de efectuar um voo. Isto é, as greves previstas nos aeroportos de Madri e Valencia para Semana Santa seriam uma excepção e não existiria direito a indemnização económica.

As greves não estão contempladas

A greve do próprio pessoal da aerolínea não considerar-se-ia causa extraordinária como as convocadas o passado verão por Air Nostrum, Air Europa ou Ryanair. "Muitos passageiros desconhecem que a denegación de embarque, a cancelamento ou o atraso dos voos podem dar direito a receber uma indemnização de até 600 euros pelo prejuízo ocasionado se o motivo da incidência é imputable à companhia, tal e como recolhe o regulamento europeu. Além desta indemnização, têm direito a obter uma solução ante a incidência, por exemplo, com bilhetes em outro voo", assinala Fernández.

O passageiro dispõe de até cinco anos para tentar reclamar ele mesmo ante a aerolínea ou para tramitar a incidência.

Você leu este conteúdo de consumidor global preparado por nossa equipe de redatores e especialistas. Se você deseja acessar livremente todo o conteúdo que produzimos, recomendamos se inscrever. Além disso, você pode receber aconselhamento jurídico gratuito por fazer parte da nossa comunidade.
Comentários

Desbloquear para comentar

Inscrever-se

Temos
o melhor plano
para o consumidor exigente

Inscrever-se
Acessar

Acesso total

Acesso a todas as seções sob assinatura

Conteúdo exclusivo

Conteúdo exclusivo

Os melhores artigos, produtos, conteúdos exclusivos e assessoria jurídica

Inscrever-se
Seja o melhor consumidor junte-se ao nosso clube.