O logo de Batman é propriedade exclusiva de DC Comics, segundo a justiça européia

O Tribunal Geral de Justiça da União Européia defende que a representação do icónico morcego pertence só à editorial

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O logo de Batman é propriedade exclusiva de DC Comics. Assim o defendeu nesta quarta-feira o Tribunal Geral de Justiça da União Européia. Deste modo, a representação de um morcego num marco oval pertence só à editorial estadounidense e esse carácter distintivo é o que permite ao público associar com o editor os produtos designados pela marca e os distinguir dos de outras empresas.

O TGUE, em primeiro lugar do Tribunal de Justiça da União Européia (TJUE) tem dado assim a razão ao Escritório da Propriedade Intelectual da União Européia (EUIPO), que desestimó a demanda de nulidad apresentada pela sociedade Commerciale Italiana em referência a determinadas classes de produtos, como roupa e artigos de festa.

Diferenciar o produto entre empresas

A sociedade Commerciale Italiana e seu único accionista, Luigi Aprile, negavam em particular, o carácter distintivo da marca e sustentavam que tinha um carácter descritivo e não distintivo, circunstâncias que impedem o registro da marca e que justificam, se for o caso, sua nulidad.

Un cómic de Batman / CG
Um cómic de Batman / CG

No entanto, a justiça européia considera que a resolução da EUIPO está suficientemente motivada e recorda que seu carácter distintivo significa serve para identificar o produto para o que se solicita o registro lhe atribuindo uma procedência empresarial determinada que permite distinguir este produto dos de outras empresas.

Batman é de DC Comics

A falha considera que a personagem de Batman "sempre se associou com DC Comics" e que as provas apresentadas pela sociedade Commerciale Italiana e o Sr. Aprile não bastam para demonstrar que não era assim no dia em que se apresentou a solicitação de registro ou que nessa data a marca se associasse com outra origem comercial.

Assim, o TJUE defende que a EUIPO estimou acertadamente que a marca impugnada possuía carácter distintivo e assinala que a sociedade Commerciale Italiana e Luigi Aprile não explicaram suficientemente os motivos pelos que a marca pode descrever as características da personagem de Batman e as dos produtos controvertidos.

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