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O IVA de 0% para doações de produtos: um "avanço" na redução de resíduos

As associações esperam que este novo contexto normativo permita um incremento das doações de produtos, em especial em questões sociais e meio ambientais

Consumidor Global

group of different people volunteering at foodbank for poor people

As associações empresariais que representam ao conjunto da corrente de valor do grande consumo e a hotelaria celebram a aprovação, no Congresso dos Deputados, da disposição final 3a de a Lei de Resíduos e Solos Contaminados, que modifica o artigo 91 da Lei 37/1992 do Imposto sobre o valor acrescentado.

Esta modificação do regulamento permite aplicar um IVA do 0 % sobre as doações de produtos a entidades sem fins lucrativos. O aplicativo do IVA, tal e como estava previsto até agora na legislação espanhola, supunha um travão à doação daqueles produtos (incluídos os alimentos) que, por determinadas razões, ficavam fora do circuito comercial e um obstáculo para minimizar os 138 milhões de toneladas de resíduos que se geram actualmente em Espanha e que supõem um 4,3 % do total de emissões de gases de efeito invernadero (GEI).

Espanha segue o exemplo de Bélgica, Alemanha ou França

Por isso, destacadas organizações empresariais (ACES, ADIGITAL, AECOC, AMETIC, ANGED, ASEDAS, FIAB e Marcas de Restauração) e organizações do terceiro sector (Federação Espanhola de Bancos de Alimentos, World Vision, Fundação Lealdade, Plataforma para a Infância, Associação Espanhola de Frundraising e Coordenadora de Organizações para o Desenvolvimento) lideraram uma iniciativa que, baixo o nome de Doar para cuidar o planeta, perseguia a exclusão do IVA das doações de produtos através da Lei de Resíduos e Solos Contaminados aprovada ontem.


A eliminação do IVA situa a Espanha na mesma senda de países da União Européia como Bélgica, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Itália ou Polónia, e supõe avançar na redução de resíduos e na criação de um modelo de economia circular. A modificação evitará que muitas empresas, em especial as de menor tamanho, tenham que renunciar a doar bens por lhes resultar economicamente gravoso, já que na situação actual as doações tributam um IVA que não se recupera posteriormente.

Um pai e uma filha que aguenta um balão terráqueo que está rodeado de plástico / PEXELS

Agenda 2030

As associações esperam que o novo contexto normativo permita um incremento das doações de produtos e mostre as vantagens de impulsionar um modelo de fiscalidad
incentivador, especialmente em questões sociais e meio ambientais.

Nesse sentido, consideram que esta nova medida permitirá avançar no cumprimento dos objectivos de desenvolvimento sustentável estabelecidos na Agenda 2030, já que as doações de produtos são estratégicas para a luta contra o desperdicio, geram benefícios em termos de sustentabilidade e brindam oportunidades a colectivos vulneráveis.