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Quem fica com a custodia da Netflix, Spotify ou Cabify depois de uma ruptura sentimental?

O fim de uma relação afeta também as contas em comum em serviços como as plataformas de mobilidade, de 'streaming' ou de 'delivery'

Uma utente acede a sua conta de Netflix / PIXABAY
Uma utente acede a sua conta de Netflix / PIXABAY

Muitos casais partilham uma conta para assistir séries na Netflix, deslocam-se com o mesmo perfil no Cabify e unificam os envios de comida através da Glovo. Esta situação, a priori, tão coerente, tendo em conta que uma relação implica partilhar despesas, pode sair muito cara. De facto, depois da separação, há utilizadores que se esquecem de excluir as contas comuns ou de mudar as senhas.

Este contratempo tornou-se outro desafio das rupturas. E ainda mais se tivermos em conta que 26% dos jovens fornece a sua senha para o ambiente mais próximo, segundo um estudo de Synamedia. Nesta situação, "quem assume os encargos se um perfil permanecer ativo depois da separação é o titular da conta bancária que esteja associada ao perfil que se tenha criado na plataforma", explica Fátima Galisteo, advogada responsável do área de direito civil e de família do escritório Galisteo Advogados.

Usar a conta do ex depois da separação

"Se queres partilhar o teu perfil com outras pessoas, podes acrescentar vários utilizadores através da plataforma web. É uma função muito útil se usas Cabify com tua família ou com teu conjugue", explicam da empresa de mobilidade. Em princípio, cancelar a inscrição com efeito imediato é fácil, a não ser que se tenha assinado um contrato de permanência, nesse caso terá de o cumprir ou assumir a penalização. "O mais recomendável é eliminar o método de pagamento que tenhamos associado ao nosso perfil e, a seguir, solicitar o cancelamento. Esta opção deve estar disponível e visível no perfil da conta da plataforma em questão, conforme o disposto no artigo 20 da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utilizadores", aponta Galisteo.

No entanto, são muitos os casais que continuam a usar as contas de seus ex. Entre os mais comuns estão os utilizadpres que usam o perfil de Netflix ou Spotify do outro até que estes se dão conta, mas também estão os que têm o mesmo perfil de Glovo ou Cabify na app móvel e fazem cobranças à conta bancária do seu ex-parceiro. Um bom exemplo disso é a conversa publicada por @solpandini há três anos e que viralizou no Twitter. Depois de um ano separado, ela fechou a conta de Netflix e ele atreveu-se a pedir-lhe, novamente, a senha para terminar de assistir um filme.

Quem assume os pagamentos depois da separação?

Na maioria dos casos estas plataformas requerem de um único titular, vinculado a um correio electrónico e a um médio de pagamento pessoal, que é o responsável pela conta, independentemente de algumas plataformas permitirem criar vários perfis dentro das mesmas. O titular da conta é o único que tem o poder para fazer mudanças como modificar a senha, eliminar utilizadores, etc. Portanto, cabe a essa pessoa levar a cabo os procedimentos necessários para regularizar a situação.

No entanto, às vezes isto complica-se. Às vezes, o perfil é registado com o e-mail de um, mas associado ao cartão bancário do outro ou à conta conjunta. "Se é uma conta bancária com dois titulares, o habitual numa separação é cancelar a mesma, por isso seria necessário combinar quem mantém o perfil que se partilha e modificar os dados bancários para que sejam assumidos pelo convencionado ", esclarece Galisteo.

Pode-se reclamar cobranças indevidas 

Caso uma das duas partes tenha assumido uma cobrança que não lhe corresponde, é possível reclamar. "Os trâmites são os mesmos, sejam casal ante a lei ou não, pois a titularidade da conta é de uma pessoa, independentemente da relação jurídica que o casal tenha. Caso a conta não tenha sido cancelada e um dos dois esteja a utilizar o serviço como meio de pagamento correspondente ao segundo, a outra parte pode contestar a despesa", indica a advogada Galisteo.

O mais importante nestes casos é cancelar imediatamente a pessoa não autorizada a utilizar o serviço e evitar a criação de despesa. Antes de iniciar qualquer ação contenciosa é aconselhável fazer um pedido pessoal e, se este não tiver efeito imediato, consultar um advogado para que iniciar os procedimentos legais correspondentes, de acordo com o valor a ser reclamado. Para isso, "será necessário tentar obter todas as provas que comprovem que essas dívidas foram geradas por outra pessoa que não o titular do serviço, e assim poder iniciar a reclamação correspondente", acrescenta María José Solano, responsável pelo Departamento de Sucessões, Património e Família de dPG Legal.

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O fim das contas partilhadas

Partilhar as senhas não só é uma atividade fraudulenta, mas também se torna um inconveniente para as plataformas, já que diminui o seu crescimento. O consumo comunitário faz com que percam novos utilizadores e, portanto, rendimentos. De facto, prevê-se que, devida a esta questão, a indústria da televisão paga e serviços de streaming deixarão de ganhar 9 mil milhões de euros em 2024, segundo um estudo realizado pela Park Associates.

Por isso, as empresas começam a levar a sério a proibição de usar contas conjuntas. Assim, algumas, como Netflix, estão a procurar uma fórmula para evitar esta situação, enquanto outras, como a Uber, já o proibiram. "O uso partilhado da conta não está permitido, a não ser que se autorize expressamente nas nossas diretrizes, condições ou outras políticas. Para utilizar as apps da Uber, deve-se registar e manter uma conta ativa própria. Não se devem partilhar os dados pessoais, como o nome do utilizador, a senha ou os dados biométricos. E a conta bancária que esteja vinculada também deve estar no nome do proprietário", sublinha a política de Uber.

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