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Sevilla restringirá o consumo de bebidas no exterior de bares emblemáticos a sozinho 4 horas ao dia

O rascunho da ordem ainda não é concluyente mas permitiria beber de pé e ampliaria o horário do resto de veladores

El Patio San Eloy, un bar histórico de Sevilla   PATIO SAN ELOY
El Patio San Eloy, un bar histórico de Sevilla PATIO SAN ELOY

Quem habitam em Sevilla fazem da cerveja em terraços, mesas altas e outra classe de veladores uma necessidade antropológica. Especialmente nos bares históricos da cidade, locais que atesoran história e solera como Casa Vizcaíno em rua Feira, O Tremendo ou Casa Morais. Não obstante, desfrutar do ar livre nestes bares ficará restringido a quatro horas diárias, de 12:00 a 14:00 e de 20:00 a 22:00 horas. Assim o avançam desde Sevilla Secreta.

A modificação da ordem reguladora de terraços ainda está em fase de rascunho. A Prefeitura de Sevilla propõe ampliar o horário para consumir no resto de veladores à uma da madrugada bem como a retirada da licença àqueles estabelecimentos que somem duas sanções ou mais. Ademais, também se estuda ampliar a uma hora mais a abertura em zonas saturadas acústicamente. Em ambos casos, o fechamento poderia se atrasar uma hora mais nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.

Bares emblemáticos de Sevilla

O documento em questão contempla um capítulo inteiro em torno dos bares emblemáticos que não podem ter veladores por falta de espaço na acera. Neste caso permitiria, prévia autorização, que os clientes consumam na rua tendo em conta várias limitações.

Casa Vizcaíno TRIPADVISOR
Casa Vizcaínão / TRIPADVISOR

Entre estas limitações a ter em conta contempla-se consumir exclusivamente na zona delimitada em frente à fachada do local, sem ocupar outros espaços, garantir um senda peatonal de 1,80 centímetros e delimitar o aforo máximo de público de pé.

A verdadeiro tipo de estabelecimentos

Com tudo, e a fim de preservar a estética do meio, os materiais utilizados deverão respeitar a casuística do conjunto histórico. Por exemplo, proibir-se-iam expressamente as cadeiras de plástico ou resina, entre outras concreciones.

O texto amplia e limita a exploração de veladores a verdadeiro tipo de estabelecimento. Comércios menores de alimentação como confiterías ou freidurías já não poderão utilizar suas veladores. A nova ordem tão só possibilitaria estes espaços a heladerías. Conquanto o rascunho não é concluyente ainda a comissão especial de veladores voltará a se reunir.

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