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Multazo de 9 milhões a Audax por captar clientes de luz e gás mediante práticas fraudulentas

A sanção da CNMC inclui às filiais ADS Energy, Ahorreluz, By Energyc, Íris Energia e Masqluz por relizar "actos de engano e confusão" contra os particulares entre 2018 e 2021

aerogeneradores audax
aerogeneradores audax

AC omissão Nacional dos Mercados e a Concorrência (CNMC) tem sancionado com 9,25 milhões de euros a Audax Renováveis e a seus filiais ADS Energy, Ahorreluz, By Energyc, Íris Energia e Masqluz por captar clientes de luz e gás de outras companhias mediante práticas fraudulentas.

Depois de iniciar uma análise inicial da resolução de Concorrência, a companhia interporá um recurso contra a mesma ante a instância competente ao entender que existem "bases sólidas" para isso. Assim, Audax já tem iniciado os trâmites necessários para recorrer as sanções impostas pela CNMC "com o objectivo de resultar indemne" das mesmas, segundo tem informado nesta segunda-feira à Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV).

Audax, sancionada por práticas anticompetitivas

Mais especificamente, segundo tem explicado a CNMC, as comercializadoras do Grupo Audax levaram a cabo "actos de engano e confusão" para propiciar que clientes que tinham seus contratos com comercializadoras rivais passassem a fazer parte de sua carteira de clientes domésticos de electricidade e gás, desde janeiro de 2018 até outubro de 2021. Em abril de 2021, à vista da informação obtida graças a diversas denúncias apresentadas ante a CNMC, esta iniciou um expediente sancionador por possíveis práticas anticompetitivas.

Oficinas de Audax Energía / EP
Escritórios de Audax Energia / EP

Uma vez instruído dito expediente, a CNMC tem acreditado que as comercializadoras sancionadas de Audax têm levado a cabo "actos de engano e confusão" para a captación de clientes de outras comercializadoras de luz e gás mediante estratégias como a tentativa de captación de clientes se fazendo passar por sua companhia habitual ou a comunicação aos consumidores de uma suposta actualização ou renovação da tarifa, se fazendo passar igualmente por sua companhia habitual ou o oferecimento aos consumidores de supostos descontos na tarifa assegurando que seguiriam vinculados a sua companhia habitual.

Suposto desaparecimento da companhia original

Outras estratégias adoptadas têm sido a comunicação de uma suposta mudança obrigatória de comercializadora devido a um suposto desaparecimento ou mudança de denominação de sua companhia habitual e a comunicação de uma suposta mudança de facturação ou de revendedora.

Assim mesmo, segundo a CNMC, tem ficado acreditado que estas condutas desleais foram levadas a cabo de forma generalizada, afectando a milhares de clientes, incluindo a consumidores vulneráveis, provocando assim uma mudança efectiva e significativo do comportamento da demanda nos mercados de serviços essenciais de comercialização de luz e gás a clientes domésticos. A CNMC tem recordado que contra esta resolução poderá se interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Audiência Nacional no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao de sua notificação.

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