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Como denunciar a um vizinho pelo ruído do ar acondicionado

Este aparelho pode chegar a ser muito molesto, de modo que é conveniente medir os decibelios e, chegado o caso, contactar com a comunidade

vecino aire
vecino aire

Durante o verão, o ar acondicionado funciona quase como um salvavidas em muitos lares espanhóis. Este electrodoméstico converte-se no aparelho mais demandado com a subida das temperaturas, apesar de que o ter ignição muita tempo pode fazer que a factura da luz se dispare. Entre suas desvantagens encontra-se também o ruído: alguns aparelhos, sobretudo os antigos, emitem verdadeiro rumor que pode chegar a ser muito molesto. De facto, há quem têm denunciado a seu vizinho pelo ruído do ar acondicionado.

Não obstante, convém não apresentar uma denúncia sem tentar dantes falar com o vizinho que tem o aparelho ruidoso. Um acordo amistoso é o mais desejável. Mas se o vizinho não cede e seu ar acondicionado segue sendo um quebradero de cabeça, é recomendável contactar com a comunidade de proprietários e revisar a fundo os estatutos.

"Cesación de actividade molesta"

É possível que estes documentos recolham alguma indicação ao respeito. Assim mesmo, se o vizinho afectado convence ao presidente da comunidade, pode-se levar a cabo, numa Junta de proprietários e prévio requerimento ao vizinho (mediante burofax, por exemplo), a acção especial de "cesación da actividade molesta" para que o vizinho retire ou corrija a localização de seu ar acondicionado ruidoso. Este recurso está contemplado na Lei de Propriedade Horizontal.

Diferentes aparatos de aire acondicionado en un edificio / PIXABAY
Diferentes aparelhos de ar acondicionado num edifício / PIXABAY

Por actividades molestas entendem-se aquelas "proibidas nos estatutos, que resultem dañosas para a finca ou que contravengan as disposições gerais sobre actividades molestas, insalubres, nocivas, perigosas ou ilícitas".

Prejudicar os direitos de outro proprietário

A lei vem a dizer que os proprietários não podem prejudicar com suas obras a outro vizinho, ainda que não é demasiado especifica ao respeito. Assim, estabelece que o proprietário da cada andar ou local não poderá realizar uma modificação que "menoscabe ou altere a segurança do edifício, sua estrutura geral, sua configuração ou estado exteriores, ou prejudique os direitos de outro proprietário, devendo dar conta de tais obras previamente a quem represente à comunidade".

Para saber se o ar acondicionado realmente infringe algum regulamento (como as ordens municipais), o ideal é contactar com a Prefeitura para que um de seus empregados proceda a medir a distância à que se encontra o aparelho da janela do vizinho afectado, bem como o nível de ruído (com um medidor de decibelios, por exemplo).

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