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Por que comprar em AliExpress será mais caro a partir de 1 de julho

A Comissão Européia suprime a isenção do IVA para bens importados à UE desde países não comunitários com um valor inferior aos 22 euros

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A partir de 1 de julho, algumas plataformas de venda digital, como AliExpress, poderão se ver obrigadas a subir o preço de alguns de seus artigos. A Comissão Européia tem decidido suprimir a isenção do IVA para bens importados à União Européia (UE) desde países não comunitários se seu valor é inferior a 22 euros.

As novas normas do IVA sobre comércio electrónico da UE têm como objectivo adequar o marco tributário comunitário ao realidad digital, favorecer os intercâmbios dentro do bloco e introduzir uma maior transparência no preço deste tipo de operações.

Evitar a fraude

As modificações afectarão a vendedores e plataformas on-line que se encontrem dentro da UE e também a terceiros países, a empresas de transportadora e correios, às autoridades aduaneiras e promotoras dos Estados membro e aos consumidores europeus. Bruxelas argumenta que "se está a abusar" desta isenção porque vendedores "sem escrúpulos" de terceiros países "etiquetam enganosamente os envios de mercadorias como smartphones.

"Esta lagoa permite a estas empresas sacar vantagem com respeito a seus competidores da UE e custa às fazendas públicas da UE uns 7.000 milhões de euros ao ano por fraude, o que aumenta o ónus fiscal para outros contribuintes", explica a Comissão Européia.

Janela única

Por outro lado, o regulamento porá topo ao volume de negócio a partir do qual as empresas de comércio electrónico estão obrigadas a ter um número de IVA num determinado país. Até agora, a cada Estado estabelecia sua própria cifra, que uma vez entre em vigor o regulamento ficará fixado em 10.000 euros.

Para facilitar o procedimento de venda entre sócios comunitários, os vendedores on-line têm a opção de inscrever num portal electrónico ou 'janela única' na que "podem dar cumprimento a todas suas obrigações em matéria de IVA para suas vendas em toda a UE".

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