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Consumo abre expediente sancionador a várias aerolíneas low cost por cobrar a bagagem de mão

Através desta prática de desgajar serviços tradicionalmente incluídos no preço do bilhete, estas companhias oferecem em sua publicidade preços muito competitivos

Um avião da Volotea descola / FLICKR CREATIVE COMMONS
Um avião da Volotea descola / FLICKR CREATIVE COMMONS

O Ministério de Consumo tem aberto o primeiros processes sancionadores a várias aerolíneas de baixo custo pela cobrança de sobrecostes na bagagem de mão transportado em cabine, das quais, quatro das companhias são Ryanair, Vueling, Easyjet e Volotea.

O ministério, através da Direcção Geral de Consumo, tem ampliado o caso aos sobrecostes aplicados a outros serviços que tradicionalmente se incluíam no preço do bilhete, como a reserva do assento contíguo a outro passageiro no caso de menores ou pessoas dependentes.

Um posicionamento privilegiado

Assim, através desta prática de "desgajar serviços" tradicionalmente incluídos no preço do bilhete e cobrar ao passageiro um suplemento por eles, o Ministério de Consumo tem advertido que "estas companhias oferecem em sua publicidade preços muito competitivos".

Un avión de Ryanair en un aeropuerto / RYANAIR
Um avião de Ryanair num aeroporto / RYANAIR

"Isto lhes permite ter um posicionamento SEO privilegiado nos motores de busca e nos comparadores com respeito a competidores que sim incluem estes serviços no preço do bilhete que se anuncia no comparador", tem explicado o Ministério.

A multa

Estas práticas infringem o artigo 47 do Texto Refundido da Lei Geral de para a Defesa de Consumidores e Utentes e são concorrência do Ministério de Consumo ao amparo do disposto no artigo 52bis apartado 5. Quanto às sanções previstas, as multas podem ser dentre 10.001 e 100.000 euros, no caso das infracções graves, e entre 100.001 e 1.000.000 de euros no caso das muito graves.

Assim mesmo, supondo que o benefício ilícito obtenidou pelas práticas infractoras superasse ditas quantidades, as sanções poderiam atingir até entre quatro e seis vezes o benefício ilícito obtido, para as infracções graves, e entre seis e oito vezes o benefício ilícito obtido no caso das muito graves.

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