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A DGT terá que devolver os pontos restados do carnet quando Fazenda anule uma multa

Uma sentença obriga a restituir o saldo da permissão por uma sanção que se tinha notificado de maneira incorreta

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A Direcção Geral de Tráfico (DGT) deverá devolver os pontos detraídos do carnet aos condutores quando uma sanção económica que implique uma perda dos mesmos seja anulada por Fazenda , tem defendido a organização Automovilistas Europeus Sócios (AEA) depois de uma recente sentença do Julgado dos Contencioso Administrativo número 2 de Burgos.

Uma resolução judicial condenação à DGT a devolver o carnet e os pontos retirados a um caminhoneiro ao que previamente o Tribunal Económico-Administrativo regional de Castilla e León (dependente do Ministério de Fazenda) lhe tinha anulado a parte económica das sanções que lhe tinham imposto ao considerar que não tinham sido correctamente notificadas como se remeteram a um domicílio diferente ao da pessoa afectada.

Multas mau notificadas

Deste modo, na sentença argumenta-se que o Tribunal Económico-Administrativo regional "só pode resolver aquilo que lhe compete", isto é, sobre a parte económica da sanção.

Una carretera con tráfico / PEXELS
Uma estrada com tráfico / PEXELS

Não obstante, argumenta que "se um órgão do Estado tem considerado que a notificação realizada nesse expediente não estava correctamente feita e que, por tanto, isso afectava à própria ejecutividad da sanção, e por mais que efectivamente não pudesse se pronunciar sobre a detracción de pontos, se estima que não podem levar percursos diferentes, pois a resolução sancionadora é única e não poderia se entender não notificada para uma coisa e sim para a outra".

"Danos irreparables a milhares de condutores"

"Seria contrário ao princípio constitucional de segurança jurídica o que para dois órgãos do Estado (neste caso, por um lado, a Jefatura de Tráfico e por outro o Tribunal Económico-Administrativo regional) uns factos existissem e ao mesmo tempo não existissem", enfatiza a resolução judicial.

Nesse sentido, a AEA tem lamentado que desde a implementação em 2006 da carta de condução por pontos a DGT "se negou sistematicamente" a devolver os pontos "indevidamente detraídos" por "multas mau tramitadas e anuladas pelos serviços económicos de Fazenda" ao não reconhecer a estes órgãos da Administração "faculdades revisoras de sua concorrência sancionadora, provocando com isso danos irreparables a milhares de condutores espanhóis".

Impacto no âmbito penal

Assim, o presidente da AEA, Mario Arnaldo, tem defendido que "não pode ser" que Fazenda anule a parte económica de uma multa e, no entanto, a DGT mantenha a detracción dos pontos. "Esta sentença supõe um importantísimo precedente jurídico. A partir deste sucesso jurídico obtido por nossa associação se uma multa não está bem notificada não só há que anular a parte económica da sanção, sina também a 'mochilita de pontos' que a acompanha, utilizando as palavras do senhor Pere Navarro, que foi o director geral de Tráfico que pôs em marcha a permissão por pontos", tem agregado Arnaldo.

Un agente guardia civil regula el tráfico / EP
Um agente policia civil regula o tráfico / EP

Nessa linha, a AEA tem assinalado que, segundo seus dados, o passado dezembro a DGT anulou em torno de 1,5 milhões de expedientes sancionadores em Espanha por valor de 106 milhões de euros, "muitos dos quais poderiam ficar afectados pela recente resolução judicial".

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