O Ministério de Fazenda tem lançado uma página site da Agência Tributária para solicitar o novo cheque de 200 euros para famílias vulneráveis que aprovou o Governo em seu último pacote de medidas para fazer frente às consequências económicas e sociais da guerra em Ucrânia.
Os possíveis beneficiários da nova ajuda contarão com um mês e meio para realizar a solicitação, concretamente entre o 15 de fevereiro e o 31 de março. A ajuda está dirigida para rendas inferiores a 27.000 euros anuais e com um património não superior a 75.000 .
Quem pode pedir a ajuda?
Ademais, este cómputo de rendimentos e património realizar-se-á com data a 31 de dezembro. Em caso de casal ou casal de facto, será o cómputo conjunto, bem como o dos menores e ascendientes que residam no mesmo lar. Para ser beneficiário, também se deve ter a residência habitual em Espanha a 31 de dezembro.
No entanto, este cheque não será acessível para quem cobram o rendimento mínimo vital ou os que percebam pensões abonadas pelo Regime Geral e os Regimes especiais da Segurança Social ou pelo Regime de Classes Passivas do Estado.
Perfis excluídos da ajuda
Também não quem percebam prestações análogas às anteriores reconhecidas aos profissionais não integrados no Regime Especial da Segurança Social dos Trabalhadores por Conta Própria ou Autónomos pelas mutualidades de previsão social que actuem como alternativas ao regime especial da Segurança Social mencionado.
Do mesmo modo, ficam excluídos do direito a esta ajuda, independentemente da valoração do património neto, as pessoas beneficiárias individuais quando, durante 2022, fossem administradores de direito de uma sociedade mercantil que não tivesse cessado em sua actividade a 31 de dezembro de 2022, ou fossem titulares de valores representativos da participação em fundos próprios de uma sociedade mercantil não negociados em mercados organizados.
Pagamento único a uma conta bancária
No formulário na sede electrónica da Agência Tributária deverá figurar necessariamente a conta bancária do titular da solicitação na que se deseje que se realize o abono, já que estes 200 euros receber-se-ão mediante transferência bancária num pagamento único.
O real decreto-lei, publicado no Boletim Oficial do Estado (BOE), especifica, ademais, que no caso de que a solicitação seja recusada, notificar-se-á ao solicitante uma proposta de resolução denegatoria, na que indicar-se-lhe-ão os dados necessários para consultar os motivos da denegación na sede electrónica da Agência Tributária.
Prazo de alegações de 10 dias
Depois, o solicitante disporá de um prazo de 10 dias a contar desde o dia seguinte à notificação da proposta de resolução denegatoria, para alegar e apresentar os documentos e justificantes que considere apropriados.
Segundo explica o Executivo, decorrido um prazo de um mês, a contar desde o dia seguinte à notificação da citada proposta, sem a apresentação de alegações, documentos ou justificantes, produzir-se-á a finalização do procedimento nos termos da proposta denegatoria, sem necessidade de resolução expressa da Administração. E, decorrido o prazo de três meses desde a finalização do prazo de apresentação da solicitação sem ter-se efectuado o pagamento nem ter-se notificado uma proposta de resolução denegatoria, a solicitação poderá entender-se desestimada.