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A polícia alerta de uma onda de fraudes a pessoas maiores em suas casas

Os timadores localizam em que lares vivem os idosos para tratar de lhes roubar se fazendo passar por empregados do gás que vêm a fazer uma inspecção

policia gasdelarisa drogas
policia gasdelarisa drogas

A polícia alerta de uma nova fraude e, para variar, dirigida às pessoas mais vulneráveis. As autoridades têm detectado uma onda de roubos a pessoas maiores em suas casas. Trata-se de uma fraude muito popular e que se voltou a pôr em prática nas últimas semanas. Especialmente em Cantabria, segundo avisam as autoridades, pelo que têm pedido prudência para evitar que se multipliquem estes casos.

Segundo informam os agentes, os timadores localizam em que lares vivem os idosos para tratar dos defraudar se fazendo passar por empregados do gás que vêm a fazer uma inspecção. Se detecta um caso como este, desde as redes sociais da Polícia Nacional, instam a "desconfiar" e proceder a chamar ao 091, seu número de contacto.

Proibido pela lei

A polícia explicou-o através de seu perfil de Twitter: "- Toc Toc - Quem é? - Venho a fazer-lhe uma oferta de luz/gás...", diz o texto. "Isto é o que tem ocorrido em Cantabria, onde se detectaram vários casos de fraude dirigida", continuam. "Em especial a nossos maiores", precisam.

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Tweet da Policía Nacional / Twitter

Este tipo de práticas já estão proibidas por lei. O passado 2018, o Executivo introduziu uma série de modificações à Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do Sector Eléctrico. Uma delas foi no Artigo 46, referente às obrigações e direitos das empresas comercializadoras em relação ao fornecimento. O primeiro apartado do mesmo desmembra-se num total de 22 pontos.

Não de forma directa e presencial

"As comercializadoras eléctricas não poderão realizar práticas de contratação nos domicílios dos clientes de forma directa". E unicamente poderão fazê-lo se existe "uma petição expressa por parte do cliente e a própria iniciativa para estabelecer cita-a", recolhe o regulamento.

Assim mesmo, no apartado número 20 da norma, determina algo similar, mas com a publicidade. "As comercializadoras eléctricas não poderão realizar publicidade não solicitada em visitas domiciliárias sobre seus produtos, excepto no caso de que o destinatário tenha solicitado por iniciativa própria receber informação sobre o serviço por dito meio. A entidade anunciante será considerada a responsável pelo cumprimento do presente apartado", ordena a norma.

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