• Home

  • Tens que devolver um artigo mas tens perdido o ticket? Assim podes solicitar o reembolso

Tens que devolver um artigo mas tens perdido o ticket? Assim podes solicitar o reembolso

As lojas devem duplicar os recibos extraviados se compra-las fizeram-se através de cartão bancário, independentemente do que estabeleça a política da empresa

clienta devolución unsplash
clienta devolución unsplash

A cada ano com as rebajas de janeiro são muitos os consumidores que têm que regressar às lojas porque não era a talha correcta, o pantalón não conjunta bem ou alguém se comprou o mesmo vestido que tu. Seja pela razão que seja, as devoluções e mudanças são habituais nestas datas e, ainda que as lojas exijam o ticket de compra para as fazer, o verdadeiro é que a lei não obriga ao cliente a ter que o conservar.

As políticas de devolução dos comércios são claras: o ticket de compra será imprescindível para qualquer mudança ou devolução. Então, se temos perdido o recebo, não há nada que fazer? Se compra-a fez-se em numerário, lamentavelmente não há nenhuma opção. Mas, se fez-se através de cartão bancário, a devolução se é possível e está amparada pela lei.

O mito do ticket de compra

"O de que sem o ticket não se podem fazer devoluções é um dos grandes mitos entre os consumidores", conta a Consumidor Global a advogada Paula Buldón, especializada em Direito Fiscal e Direito Digital e Tecnologia.

Una tienda durante las rebajas de enero / EP
Uma loja durante as rebajas de janeiro / EP

Buldón, que teve que reclamar uma devolução tendo perdido o ticket, recorda que ao realizar uma compra com cartão de crédito se produz "um contrato de compra nominativo e o extracto bancário demonstra a transacção e acredita os dados necessários para duplicar qualquer ticket".

"Qualquer meio de prova válido em direito"

E é que, como recorda a jurista, a Lei do Consumidor refletida no Real Decreto Legislativo 1/2007 do 16 de novembro "não exige a apresentação do ticket como requisito indispensável para reclamar". O que sim se precisa é "qualquer meio de prova válido em direito". Por exemplo, o extracto bancário de um pagamento com cartão.

Porque, ainda que os departamentos de atenção ao cliente das lojas tratem de escudarse nas condições de devolução que estabelecem a necessidade do ticket, "uma política de empresa constitui uns princípios ou pautas a seguir, mas não pode ir na contramão da Lei do Consumidor", agrega a jurista.

Solicitar um duplicado

Assim, os clientes podem solicitar aos trabalhadores da loja e ao departamento correspondente um duplicado do ticket para assim efectuar a devolução. "É verdadeiro que há que ter acalma e paciência porque há que discutir com a empresa e muita gente acaba passando", conta a advogada.

Un ticket de compra / EP
Um ticket de compra / EP

Buldón conseguiu que lhe duplicassem o ticket que perdeu de uma loja de Inditex . Após ter-se documentado sobre a Lei do Consumidor e ter lido as políticas da empresa, apresentou-se na loja, onde acabou falando por telefone com atenção ao cliente.

Um processo engorroso

"Tive que empregar tecnicismos e falar um bom momento, mas ao final mo resolveram", conta. No entanto, apesar de que aceitaram o duplicado, ao telefone lhe explicaram que se tratava de "uma excepção". "Não é assim, pois segundo a lei, estão obrigados ao fazer sempre", recalca.

Una tienda en rebajas / EP
Uma loja em rebajas / EP

Fontes de Inditex asseguram a Consumidor Global que "nos casos nos que o cliente solicite a devolução de uma prenda sem ter o justificante de compra, emitimos um duplicado do ticket uma vez tenhamos localizado a transacção, que permitirá ao cliente efectuar essa devolução".

Inditex confirma-o

No entanto, sublinham que um extracto bancário "não identifica a transacção do artigo concreto que adquiriu o cliente e que isso é, precisamente, o que sim se identifica no justificante de compra". É por isso que se recomenda sempre conservar o ticket, pois ajuda a identificar de forma rápida o produto, ainda que exista a possibilidade de fazer esse duplicado.

Finalmente, a companhia recorda que seu período de devolução é de "30 dias naturais, já superior ao estabelecido legalmente de 14 dias". "Ademais, nossos clientes têm a sua disposição o QR através das apps de nossas marcas, que, entre outras funcionalidades, permite alojar todos os tickets de compra em formato electrónico", agregam.

Você leu este conteúdo de consumidor global preparado por nossa equipe de redatores e especialistas. Se você deseja acessar livremente todo o conteúdo que produzimos, recomendamos se inscrever. Além disso, você pode receber aconselhamento jurídico gratuito por fazer parte da nossa comunidade.
Comentários

Desbloquear para comentar

Inscrever-se

Temos
o melhor plano
para o consumidor exigente

Inscrever-se
Acessar

Acesso total

Acesso a todas as seções sob assinatura

Conteúdo exclusivo

Conteúdo exclusivo

Os melhores artigos, produtos, conteúdos exclusivos e assessoria jurídica

Inscrever-se
Seja o melhor consumidor junte-se ao nosso clube.