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Que é a avaliação de riscos trabalhistas para empregadas do lar e como a fazer

O prazo para realizar a avaliação das trabalhadoras tem chegado, e as multas por incumprimento podem atingir os 49.180 euros

Ana Carrasco González

Una empleada de hogar plancha una camiseta RICARDO RUBIO EP

Desde esta sexta-feira, todas as famílias que tenham cadastrada na Segurança Social a uma empregada do lar devem ter lista a avaliação de riscos trabalhistas de seu posto de trabalho.

Esta obrigação dá cumprimento ao regulamento aprovado no ano passado, e seu incumprimento pode acarretar graves consequências económicas.

A que multas te enfrentas?

A Inspecção de Trabalho será a encarregada de vigiar que se cumpra o regulamento. Não ter o plano de prevenção ou não aplicar as medidas necessárias se considera uma infracção que pode supor sanções importantes:

  • Sanções leves: entre 45 e 2.450 euros.
  • Sanções graves: entre 2.451 e 49.180 euros.
Uma empregada de lar faz a cama / RICARDO LOIRO - EP

Como realizar a avaliação (e o grande problema atual)

O Ministério de Trabalho habilitou no passado mês de maio a plataforma www.prevencion10.es pára que os empleadores pudessem realizar este trâmite de forma gratuita. No entanto, o processo complicou-se justo em data-a limite.

Segundo informou o próprio Ministério de Trabalho, a página site sofreu na quinta-feira um ciberataque que provocou sua queda.

Passo a passo: o procedimento em prevencion10.es

Quando a plataforma volte a estar operativa, o processo para realizar a avaliação é guiado e relativamente singelo. Os empleadores devem:

  1. Aceder à plataforma prevencion10.es.
  2. Entrar na opção de "prevenção no lar".
  3. Introduzir os dados do empleador e da pessoa ou pessoas que trabalham no domicílio.
  4. Detalhar as tarefas que realizam as empregadas.
  5. Contestar a uma série de perguntas (um check-list) sobre diferentes blocos de risco (uso de produtos químicos, riscos de queda, posturas forçadas, etc.).

Se a ferramenta detecta algum risco, o próprio site sugere as melhoras, soluções e medidas preventivas que o empleador deve implementar. Entre estas obrigações inclui-se a de proporcionar gratuitamente às trabalhadoras "as equipas de trabalho adequados para o correto desempenho de suas funções", como luvas ou calçado específico se fosse necessário, e os repor quando faça falta.

Que documentação devo guardar?

Uma vez completada a avaliação no site, gera-se um documento finque: o "Plano de prevenção de riscos trabalhistas".

Este documento deve ser assinado tanto pela pessoa empleadora como pela empregada do lar. É fundamental guardá-lo e tê-lo disponível, já que é o justificante que a Inspecção de Trabalho pode requerer para verificar o cumprimento da lei.

A quem afecta esta nova obrigação?

Esta medida impacta directamente a um coletivo amplo e maioritariamente feminino. Em Espanha, há umas 348.000 mulheres filiadas no sistema especial de empregadas de lar.

Tender em casa pode-nos roubar muito espaço / RICARDO LOIRO - EP

Segundo dados do Ministério de Trabalho, o perfil predominante é o de uma mulher (o 80% tem mais de 40 anos) e de origem estrangeira ou com dupla nacionalidade (o 69%). No entanto, o coletivo real é muito maior. A Encuesta de População Ativa (EPA) estima que umas 463.000 pessoas se dedicam a este trabalho, o que significa que quase uma quarta parte (mais de 110.000 pessoas) nem sequer está cadastrada na Segurança Social e, por tanto, não beneficiar-se-á destes avanços em prevenção de riscos.