Desde esta sexta-feira, todas as famílias que tenham cadastrada na Segurança Social a uma empregada do lar devem ter lista a avaliação de riscos trabalhistas de seu posto de trabalho.
Esta obrigação dá cumprimento ao regulamento aprovado no ano passado, e seu incumprimento pode acarretar graves consequências económicas.
A que multas te enfrentas?
A Inspecção de Trabalho será a encarregada de vigiar que se cumpra o regulamento. Não ter o plano de prevenção ou não aplicar as medidas necessárias se considera uma infracção que pode supor sanções importantes:
- Sanções leves: entre 45 e 2.450 euros.
- Sanções graves: entre 2.451 e 49.180 euros.
Como realizar a avaliação (e o grande problema atual)
O Ministério de Trabalho habilitou no passado mês de maio a plataforma www.prevencion10.es pára que os empleadores pudessem realizar este trâmite de forma gratuita. No entanto, o processo complicou-se justo em data-a limite.
Segundo informou o próprio Ministério de Trabalho, a página site sofreu na quinta-feira um ciberataque que provocou sua queda.
Passo a passo: o procedimento em prevencion10.es
Quando a plataforma volte a estar operativa, o processo para realizar a avaliação é guiado e relativamente singelo. Os empleadores devem:
- Aceder à plataforma prevencion10.es.
- Entrar na opção de "prevenção no lar".
- Introduzir os dados do empleador e da pessoa ou pessoas que trabalham no domicílio.
- Detalhar as tarefas que realizam as empregadas.
- Contestar a uma série de perguntas (um check-list) sobre diferentes blocos de risco (uso de produtos químicos, riscos de queda, posturas forçadas, etc.).
Se a ferramenta detecta algum risco, o próprio site sugere as melhoras, soluções e medidas preventivas que o empleador deve implementar. Entre estas obrigações inclui-se a de proporcionar gratuitamente às trabalhadoras "as equipas de trabalho adequados para o correto desempenho de suas funções", como luvas ou calçado específico se fosse necessário, e os repor quando faça falta.
Que documentação devo guardar?
Uma vez completada a avaliação no site, gera-se um documento finque: o "Plano de prevenção de riscos trabalhistas".
Este documento deve ser assinado tanto pela pessoa empleadora como pela empregada do lar. É fundamental guardá-lo e tê-lo disponível, já que é o justificante que a Inspecção de Trabalho pode requerer para verificar o cumprimento da lei.
A quem afecta esta nova obrigação?
Esta medida impacta directamente a um coletivo amplo e maioritariamente feminino. Em Espanha, há umas 348.000 mulheres filiadas no sistema especial de empregadas de lar.
Segundo dados do Ministério de Trabalho, o perfil predominante é o de uma mulher (o 80% tem mais de 40 anos) e de origem estrangeira ou com dupla nacionalidade (o 69%). No entanto, o coletivo real é muito maior. A Encuesta de População Ativa (EPA) estima que umas 463.000 pessoas se dedicam a este trabalho, o que significa que quase uma quarta parte (mais de 110.000 pessoas) nem sequer está cadastrada na Segurança Social e, por tanto, não beneficiar-se-á destes avanços em prevenção de riscos.