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A greve de tripulação não é desculpa: Ryanair obrigada a indemnizar a um passageiro

A companhia de baixo custo tem que abonar 250 euros a uma consumidora por passar dela e a obrigar a reclamar o dinheiro de um voo cancelado por vias judiciais

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Ryanair segue enfrentando o revés dos julgados por suas greves de 2018. A aerolínea de baixo custo está obrigada a indemnizar a uma passageira por obrigá-la a ir aos tribunais passageiros para conseguir a indemnização de um voo cancelado.

Por lei aos consumidores de Ryanair corresponde-lhes a indemnização, mas a companhia passou da petição da mulher e esta teve que tramitar esta queixa por via judicial.

"Ryanair não pode eximir sua responsabilidade"

Assim, neste caso, o Julgado Mercantil Nº 3 de Barcelona tem condenado a Ryanair a pagar 250 euros a uma passageira, que não pôde apanhar seu voo devido à greve da tripulação. A passageira tinha previsto um voo de Barcelona a Vigo o 26 de julho de 2018, mas não pôde desfrutar dele porque se cancelou devido à greve de tripulação de cabine que se anunciou para os dias 25 e 26 de julho de 2018.

Assim, Ryanair não só não quis chegar a um acordo e indemnizar os 250 euros que lhe correspondiam à passageira, sina que se opôs contestando à demanda apresentada por Reclamador.es, argumentando que a greve de tripulação de cabine devia se qualificar como circunstância extraordinária, e por tanto se lhes tem que eximir de responsabilidade . No entanto, os julgados mercantis de Barcelona , ao igual que a imensa maioria de julgados de Espanha, têm um critério muito claro ao respeito, e é que a greve de tripulação de cabine não pode se qualificar de circunstância extraordinária, pois responde a umas condições de seus empregados péssimas, tal e como já afirmou também o Tribunal de Justiça da União Européia.

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