Durante um voo podem ocorrer vários incidentes que, se não acabam bem resolvidos, podem acarretar sanções para as aerolíneas. O convênio de Montreal que regula as obrigações das companhias em casos de danos para os passageiros estabelece que em acidentes a bordo os primeiros auxílios inadequados são responsabilidade das aerolíneas.
Assim o opinou el Tribunal de Justiça da União Européia (TJUE). Na sentença, de 6 de julho, a Sala Terceira responde a uma questão prejudicial proposta pelo Tribunal Supremo do Civil e Penal de Áustria em agosto de 2021 sobre um caso da companhia Austrian Airlines (assunto C‑510/21).
Acidente com o carrito de comida e bebida
Num voo operado por Austrian Airlines caiu-se de um carrito de restauração uma cafetera que continha café quente e causou queimaduras a um passageiro. A este lhe foram dispensados primeiros auxílios a bordo do avião e o passageiro acabou indo aos tribunais austriacos reclamando obter danos e prejuízos e que se declarasse a responsabilidade da companhia por todos os danos futuros resultantes do agravamento das queimaduras.
Austrian Airlines solicitou que se desestimara a demanda alegando que foi interposta uma vez expirado el prazo de dois anos estabelecido no convênio de Montreal para as acções de indemnização de danos e prejuízos por acidentes ocorridos a bordo, enquanto o passageiro afirmou que o convênio não era aplicável porque os primeiros auxílios dispensados a bordo não estão compreendidos no conceito de "acidente".
Que diz o TJUE
O Tribunal Supremo do Civil e Penal austriaco elevou uma questão prejudicial ao Tribunal de Luxemburgo para que aclarasse de que danos pode ser considerada responsável a aerolínea. Perguntou ao TJUE se a administração de primeiros auxílios num avião que implicam agravamento de lesões corporales ocasionadas por um acidente, deve consideras compreendida nesse acidente.
O Tribunal falhou que sim, que não sempre é possível atribuir o acaecimiento de um dano a um acontecimento isolado quando dito dano é consequência de um conjunto de acontecimentos intederpendientes. O Tribunal destaca que esta interpretação é conforme com os objectivos perseguidos pelo Convênio de Montreal, que estabelece um regime de responsabilidade objectiva das companhias aéreas, com o fim de que se proteja aos passageiros, ao mesmo tempo em que se vela por um equilíbrio equitativo com os interesses das companhias aéreas.