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Sem escudos nem cores: este festival musical impede a entrada a quem vistam t-shirts de futebol

A organização do Jardim das Delícias pretende evitar "prendas com símbolos que possam gerar um conflito com outros clientes", enquanto há quem o consideram um exagero

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Não poder passar com comida e bebida do exterior ou ter que pagar um suplemento para voltar a entrar são algumas das cláusulas abusivas mais comuns dos festivais musicais. No entanto, há um evento que tem surpreendido com uma medida muito peculiar: impedir entrar a todo aquele que vista com a t-shirt de sua equipa de futebol.

Trata-se de um dos motivos de denegación de acesso que especifica o festival Jardim das Delícias de Madri no apartado de perguntas frequentes de seu site. "Se denegará o acesso a pessoas que vistam t-shirts de equipas de futebol ou outras prendas com símbolos que possam gerar um conflito com outros clientes", se pode ler no site do evento que celebrar-se-á nos dias 22 e 23 de setembro na capital.

O festival sem t-shirts de futebol

No mesmo apartado expõem-se outros motivos mais que razoáveis como impedir a entrada a "pessoas baixo evidentes efeitos de bebidas alcohólicas, substâncias estupefacientes, psicotrópicas, estimulantes e/ou análogas"; a "pessoas que se comportem de maneira violenta, produzam moléstias e/ou possam alterar o normal desenvolvimento do espectáculo ou actividade" ou "pessoas que não levem RG e/ou documento acreditativo".

Motivos de denegación de acceso del festival Jardín de las Delicias / CG
Motivos de denegación de acesso do festival Jardim das Delícias / CG

Mas impedir t-shirts de cores e listras com os escudos de equipas de futebol é para muitos um exagero por parte do festival. "Entrar com uma t-shirt de um grupo de rock ou punk talvez é ofensivo a segundo que olhos... Mãe minha, mas que perecita dão algumas coisas", comenta em Twitter Celia Galeano sobre esta medida.

É legal?

A mais de um lhe pode surgir a dúvida: talvez é legal impedir entrar a um recinto com a t-shirt de uma equipa de futebol? O verdadeiro é que sim. Tal e como explica a Consumidor Global o advogado de Legálitas Gerardo Ruiz, ainda que se trate de uma limitação "llamativa", é legítima, já que pode estar justificada e amparada pela Lei 17/1997 de Espectáculos Públicos e Actividades Recreativas da Comunidade de Madri.

O artigo 24.2 deste texto especifica que "os titulares de estabelecimentos e os organizadores de espectáculos ou actividades recreativas ou pessoas em quem deleguen poderão exercer o direito de admissão. Este direito não poderá se utilizar para restringir o acesso de maneira arbitrária ou discriminatoria, nem situar ao utente em condições de inferioridad, indefensión ou agravio comparativo. O direito de admissão deverá ter por finalidade impedir o acesso de pessoas que se comportem de maneira violenta, que possam produzir moléstias ao público ou utentes ou possam alterar o normal desenvolvimento do espectáculo ou actividade. As condições para o exercício do direito de admissão deverão constar em lugar visível à entrada dos locais, estabelecimentos e recintos".

Uma medida para evitar altercados

O advogado conclui que, efectivamente, a proibição do acesso a quem vistam t-shirts de futebol "pode estar legitimada e amparada pela lei em pró de evitar percances". Na mesma linha opina Jorge de Gonzalo, advogado de UB Consultores. "É uma medida que se faz baixo a premisa de evitar altercados ou problemas num evento de grande afluencia de gente onde a segurança é uma das questões mais importantes", explica De Gonzalo a este meio.

Un concierto de la edición pasada del festival Jardín de las Delicias / JARDÍN DE LAS DELICIAS
Um concerto da edição passada do festival Jardim das Delícias / JARDIM DAS DELÍCIAS

Ademais, o jurista recorda que o festival "está a anunciar devidamente esta medida concreta de forma prévia a adquirir a entrada, motivo pelo que qualquer consumidor não poderá alegar depois desconhecimento". Para a advogada Rosana Pérez Gurrea, trata-se de uma limitação em pró da segurança do espectáculo, pelo que sim poderia estar amparada pela Lei de Espectáculos Públicos. "Não obstante, se alguém o considera discriminatorio, se pode apresentar uma reclamação ante a empresa organizadora", acrescenta.

A postura do festival

Consumidor Global tem perguntado ao festival Jardim das Delícias pela origem da decisão e os motivos de incluir esta cláusula em seus termos e condições. "Trata-se de umas cláusulas genéricas que podem encontrar em outros eventos. É um texto genérico, uma base que nos serve para poder exercer o direito de admissão em caso de ser necessário", explicam a estas médio fontes do festival.

"Não é algo a nível individual, sina que, se vem um grupo grande com atitudes que não correspondem, etcétera, simplesmente, poder ter algo no que nos apoiar. Mas nunca temos tido nenhum problema e também não temos precisado o aplicar", concluem.

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