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Telefonemas perdidos: outra forma de assédio telefónico de eléctricas e seguradoras

O objectivo desta técnica é obstaculizar as possíveis reclamações por parte dos utentes ao alegar que são estes os que se põem em contacto para pedir informação

Varias teleoperadores realizan llamadas telefónicas
Varias teleoperadores realizan llamadas telefónicas

Os telefonemas comerciais estão à ordem do dia e, pelo geral, são molestas. A ninguém gosta que lhe interrompam em de o trabalho, durante o estudo ou o descanso para lhe oferecer uma mudança de companhia telefónica ou uma nova tarifa eléctrica. Muitas vezes a conversa limpa-se com uma breve contestação dantes de pendurar e a pessoa ao outro lado da linha fica com a palavra na boca. As empresas sabem que estas práticas incomodam aos utentes e por isso algumas lhe deram uma volta de porca a sua estratégia. Assim, em lugar de deixar que o telefone soe e o consumidor conteste, optam pelos telefonemas perdidos.

Estas se realizam com números de telefone normais que não acordam suspeitas, como sim o podem fazer aqueles com muitos dígitos ou com prefixos nacionais que cheiram a central a quilómetros. Muitos utentes que estão à espera de algum telefonema importante, como pode ser a do médico, um possível emprego ou o repartidor de turno, se frustram ao as contestar e se dar conta de que o interlocutor não é o esperado.

As seguradoras somam-se à moda das perdidas

Um leitor de Consumidor Global, que prefere manter o anonimato se queixou a este médio de que num mesmo dia chegou a receber até quatro telefonemas perdidos desde números de telefone diferentes. Ao contestar à cada uma delas, ao outro lado da linha sempre estava a mesma companhia: a seguradora Santa Luzia.

"É um truque comercial", assegura a este médio Lucia Germani, presidenta da associação Actora Consumo. O objectivo destas companhias é obstaculizar possíveis reclamações dos utentes. "Ao ter contestado o telefonema, as empresas podem argumentar que não acossam ao cliente, sina que este se pôs em contacto com eles para solicitar informação e que assim consta no registro. Ainda que essa não seja a situação. Os maus são maus, mas também muito prontos", acrescenta.

Práticas ilegais

A técnica dos telefonemas perdidos por parte dos comerciais é legal. "Ninguém te obriga às contestar", recalca Germani. Não obstante, o que é ilegal é que responda uma locução automática. "Também não é legal que a companhia em questão redireccione ao utente a um serviço de tarificación adicional", acrescenta Marcos Judel, advogado especializado em protecção de dados e comércio electrónico do despacho Audens. Por outro lado, apesar de que não se chegue a estabelecer o telefonema, também não podem se receber fora dos horários que marca a lei. "Em nenhum caso os telefonemas telefónicos efectuar-se-ão dantes das 9 horas nem mais tarde das 21 horas, nem em feriados ou fins de semana", recolhe de forma muito clara o artigo 96 da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utentes.

A respeito de que tipo de empresas são as mais proclives a utilizar este truque, Germani o tem claro: "As eléctricas e de gás porque proibiu-se-lhes realizar a comercialização domiciliária de seus produtos". Mais especificamente, as assinaturas deste sector têm proibida essa prática desde 2018. Quanto às seguradoras, esta experiente opina que também são propensas a este tipo de argucias dado que têm "muitos anos de rua" a suas costas no que se refere à venda a porta fria.

As empresas sortean a Lista Robinson

A Lista Robinson é um ficheiro no que se podem cadastrar os utentes de forma gratuita para evitar a publicidade de empresas às que não se lhes tenha dado consentimento para isso. No entanto, esta ferramenta não é do todo efectiva. Judel aponta que é habitual que os consumidores aceitem as condições de todo o tipo de serviços e páginas site sem as ler. Um exemplo disso são os comparadores de serviços. Após rechear o formulário com as características do produto no que se tem interesse, na última fase do processo se solicitam os dados de contacto para receber uma resposta individualizada. De facto, é habitual que ao pouco tempo de ter realizado uma consulta deste tipo o consumidor receba chamadas de empresas do sector, apesar de não ter nenhum vínculo prévio com elas.

Una mujer consulta su teléfono / FREEPIK
Uma mulher consulta seu telefone / FREEPIK

A lei espanhola assinala que está proibido o envio de comunicações promocionais "que previamente não tivessem sido solicitadas ou expressamente autorizadas pelos destinatários das mesmas". No entanto, feita a lei, feita a armadilha. O problema é que nos extensos documentos com as condições gerais dos comparadores e outros sites se indica que os dados serão cedidos a terceiros para seu tratamento. Assim, ainda que o utente esteja inscrito na Lista Robinson, se brinda às companhias a possibilidade de realizar comunicações comerciais. "Se a aceitação das condições deste tipo de páginas realiza-se de forma posterior ao registro no ficheiro, as empresas recebem uma autorização expressa do cliente para que lhe possam chamar. Neste caso, através de um terceiro", asevera o jurista. Por outro lado, Germani assinala que outro elemento susceptível de abrir a porta às incómodas telefonemas comerciais são os cartões dos supermercados. "Autorizamos à empresa e a todas as do grupo, bem como às que possam estar vinculadas ao uso do cartão, como bancos ou seguradoras", destaca.

Dificuldade para reclamar

Nestes casos, o utente tem várias alternativas para reclamar e solicitar que a empresa em questão cesse as comunicações. Por um lado, está o direito de acesso, que consiste em solicitar à companhia de onde tem sacado os dados e quais tem. Mas também existe o direito de cancelamento, com o qual se pode conseguir uma espécie de apagado dos mesmos, e o direito de oposição, que consiste em que se deixem de utilizar os dados do utente com fins promocionais. Esta última opção pode ser útil, por exemplo, se é-se cliente de uma empresa e só se procura que esta deixe de mandar publicidade, mas não que apague toda a informação do utente.

"O importante é que o consumidor ejercite seus direitos de protecção de dados. E se a empresa não faz caso tem que ir à Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD), que encarregar-se-á de pesquisar o assunto", aconselha Judel. Por outro lado, é bastante complicado conseguir uma compensação económica em caso que um utente tenha sido atosigado por uma empresa. "Tem que demonstrar um prejuízo cuantificable. Quando se alegam danos morais e coisas desse tipo é muito difícil o demonstrar e não costuma ocorrer", afirma.

Multa de oito milhões de euros a Vodafone

A AEPD impôs faz poucos dias uma multa a Vodafone de 8,15 milhões de euros. O motivo é que a companhia recebeu diversas sanções por incumprir diferentes artigos da lei de protecção de dados. Dentro desse leque de irregularidades, a agência assinala que nos dois últimos anos recebeu ao redor de 200 reclamações contra a empresa, a grande maioria devido a comunicações comerciais não solicitadas ou autorizadas de forma expressa por parte dos utentes --alguns que estavam registados na Lista Robinson--.

A sanção imposta distribui-se da seguinte maneira: quatro milhões por incumprir o tratamento dos dados, dois milhões por não respeitar a transferência dos mesmos, outros dois milhões por incumprir a Lei Geral de Telecomunicações e 150.000 euros por comunicações comerciais através de correio ou outros meios. Não obstante, a operadora considera que esta cifra é "desproporcionada" e já tem confirmado que recorrerá a decisão da AEPD.

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