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Multazo de 10,2 milhões a uma farmacêutica por multiplicar por 1.000 o preço de um medicamento

A empresa, Leadiant Biosciences, tem sido sancionada pela CNMC, já que o fármaco era essencial para tratar uma doença rara

pastillas
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A Comissão Nacional dos Mercados e a Concorrência (CNMC) tem sancionado com 10,25 milhões de euros a uma farmacêutica que "abusou de sua posição de domínio" ao comercializar o único medicamento disponível em Espanha para tratar uma doença rara. Mais especificamente, a empresa, Leadiant Biosciences, multiplicou por 1.000 o custo do ácido quenodesoxicólico (CDCA), fármaco capaz de tratar a xantomatosis cerebrotendinosa (XCT), que pode ser mortal.

Dantes de que esta farmacêutica entrasse em jogo, o medicamento era barato. No entanto, vez que Lediant conseguiu ser o único fabricante, disparou o preço, retirou do mercado espanhol outro fármaco que lhe fazia concorrência e conseguiu que a Comissão Européia declarasse que o medicamento era órfão, pelo que a empresa poderia o comercializar em exclusiva durante dez anos.

Oficinas de la CNMC / EUROPA PRESS
Escritórios da CNMC / EUROPA PRESS

A farmacêutica terá que negociar e rebajar o preço

Ademais, segundo sustenta a CNCM, Leadiant "impôs ao Sistema Nacional de Saúde um preço 14 vezes superior ao de outro medicamento (essencialmente igual) que a mesma empresa comercializava em 2010 em Espanha para tratar a XCT". Deste modo, os tejemanejes da farmacêutica elevaram a despesa anual no fármaco por paciente a mais de 153.000 euros.

Em Espanha, o número de afectados pela xantomatosis cerebrotendinosa rodada os 50, e trata-se de uma doença metabólica hereditaria que se manifesta com sintomas sistémicos (como diarrea ou cataratas juvenis) e neurológicos (deteriorando a capacidade cognitiva). Outros países europeus, como Itália e Países Baixos, já tinham multado à empresa previamente. A partir de agora, "Leadiant terá que comercializar directamente o medicamento em Espanha a um preço não excessivo negociado com o Ministério de Previdência e levantar a exclusividad assinada com o único provedor do princípio activo".

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