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Multazo de 140.000€ a UPS por deixar um pacote "na heladería de abaixo" sem permissão do cliente

A empresa de transporte recebe uma nova sanção por não entregar um pedido a seu destinatário

repartidor UPS
repartidor UPS

A empresa de envios UPS acumula já duas grandes multas por ter deixado um pacote num local sem permissão de seu destinatário. Desta vez, a cifra ascende a 140.000 euros, enquanto no ano passado foi de 70.000 euros por uma situação muito similar.

Na primeira ocasião, a empresa de transporte decidiu deixar um pacote a um vizinho em lugar de entregá-lo ao destinatário. À pessoa que tinha pedido o pacote não gostou nada que de seu vizinho recebesse o envio e o que fez foi apresentar uma queixa formal à Agência Espanhola de Protecção de Dados.

Uma nova multa por reincidencia

Por ter tido já essa multa de 70.000 euros, agora a Agência Espanhola de Protecção de Dados tem dobrado a cifra já que a empresa de transporte é reincidente. Os 140.000 euros de multa dividem-se em duas faltas de diferente categoria, sendo a primeira muito grave e a segunda só grave.

Una entrega de UPS / PEXELS
Uma entrega de UPS / PEXELS

A primeira teria uma quantia de 100.000 euros devido a ter exposto os dados pessoais da pessoa receptora ao ter entregado o pacote a um estabelecimento que não tem nenhuma relação com a destinatária. A segunda seria de 40.000 euros pela reincidencia de UPS ao não encontrar um método adequado de entregar o pacote.

UPS aceita a multa

O principal problema que observa a AEPD é que a empresa tem exposto sem nenhum tipo de consentimento os dados da pessoa destinatária. Aparte, estão as formas de avisar, já que o repartidor teria enviado uma mensagem de audio à destinatária indicando que deixava o pacote numa heladería embaixo de sua casa.

UPS tem aceitado a multa, ainda que isto também tem ocorrido no passado e não se melhorou a forma de entregar pacotes aos destinatários. UPS terminaria pagando 84.000 se acolhe-se a duas reduções de sanção, a primeira do 20 % por não apresentar alegações e a segunda de 20 % por cedo pagamento.

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