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Compras 'surpresa' na internet ou como o direito de rescisão se converte num salva-vidas

O consumidor pode devolver um produto ou serviço adquirido por qualquer canal 'on-line' num prazo de 14 dias sem penalização

Una persona devuelve un paquete a un repartidor
Una persona devuelve un paquete a un repartidor

As compras on-line têm uma série de vantagens indiscutíveis: poupança de tempo, evitar filas, poder comprar a partir de qualquer parte do mundo e inclusive reduzir a probabilidade de contágio em tempos de pandemia.

Mas nem sempre acertamos com o tamanho ou a cor à primeira. Na verdade, comprar roupa, móveis, aparelhos electrónicos e muitas outras coisas pela internet também traz os seus riscos, já que não podemos verificar as características do artigo. No entanto, para estes casos, a lei reconhece ao consumidor o direito a desistir da compra.

Proteção para os consumidores

Não poder ver nem provar o produto que compramos pode, às vezes, funcionar contra isso. Este é um dos motivos pelos quais a lei para a Defesa dos Consumidores e os Consumidores inclui o direito de rescisão. "É um poder que se outogra ao comprador para anular um contrato, sem que tenha qualquer tipo de penalização", explica José María Banhos, advogado e sócio fundador do escritório especializado em direito on-line LetSlaw.

Portanto, este direito possibilita a devolução num prazo de 14 dias de um serviço ou um produto comprado na internet, embora sob uma série de condições. "Se adquiro um curso de formação on-line, acedo a ele e o visiono, o serviço dar-se-ia por prestado e, por isso, não se pode devolver", esclarece este especialista. O mesmo ocorre com produtos personalizados ou feitos sob medida, bens que possam se deteriorar ou caducar com rapidez e também com os artigos de higiene e com a imprensa, entre outros.

Procedimento

"A lei inclui um formulário que deve constar dos termos e condições da venda", detalha Banhos. Nessa seção, deve-se informar também de como proceder à devolução e de se esta tem algum custo para o comprador. "Desistir da compra é gratuito, mas a empresa pode cobrar as despesas de envio. Por exemplo, se se trata de um móvel, o vendedor informará o consumidor se ele deve cuidar do envio e do local de entrega", acrescenta este especialista em direito digital.

A declaração do estado de alarme também teve um impacto directo sobre este direito. Para evitar deslocações desnecessárias ou que o encerramento de um estabelecimento afetasse ao cliente, durante os meses do confinamento estrito os prazos de devolução de produtos adquiridos foram interrompidos, tanto na forma on-line como presencial.

Sanções

Os vendedores on-line estão obrigados a informar os clientes de seu direito à desistência, bem como das condições para exercê-lo e, caso a empresa não os comunique, o prazo para a devolução aumenta de 14 dias para 12 meses.

Da mesma forma, a lei contempla sanções se a empresa não reembolse no prazo assinalado. Nesse caso, o consumidor poderá ser compensado com o dobro do valor pago e com danos e prejuízos. "As infrações podem chegar a ser leves, graves ou muito graves, pois trata-se de um incumprimento contratual", diz Banhos.

Vantagens

Uma das vantagens de ter este direito é poder se arrepender da compra realizada e mudar de opinião. "A possibilidade de desistir é boa para ambas partes, pois fomenta a compra. Se um consumidor duvida do tamanho de uma prenda de roupa, pode não comprá-la. Ter o direito de a devolver sem explicações incentiva a sua aquisição, o que é muito positivo para o vendedor", afirma este advogado.

"Comprei um amplificador de wifi pela internet. Quando o teste, não reconheceu o sinal 5G, só 2G. Pensei que então não valia a pena, de modo que decidi devolvê-lo", conta Enrique Hidalgo. "Deu-me muita tranquilidade saber que não há problema se o que compro não for como eu pensava", assegura o jovem.

Conceitos confusos

Existem vários termos relacionados com a possibilidade de renunciar a uma compra, mas há matizes que os distinguem. Enquanto o conceito de devolução é voluntário, o direito a rescisão está reconhecido por lei e só faz referência às compras à distância ou fora do estabelecimento comercial.

Também não se deve confundir com a garantia de um produto. "O direito de rescição pode ser exercido ainda que o artigo esteja em perfeito estado, simplesmente porque mudamos de opinião. Por outro lado, a garantia aplica-se a um produto em situação de defeito", conclui o advogado Banhos.

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