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O truque para recorrer uma multa de tráfico pela margem de erro do radar

Um exagente da Policia civil tem desvelado as chaves para saber quando te podem multar em função do tipo de radar e o tempo que leve instalado

Ana Siles

radar velocidad

O excesso de velocidade é uma das infracções de tráfico mais comuns. É por ela que a Direcção Geral de Tráfico (DGT) conta com uma ampla rede de radares fixos e móveis instalados nas estradas espanholas. Assim, os condutores que não respeitam os sinais de tráfico e conduzem a maior velocidade da permitida, se expõem a multas de tráfico que, ademais, incluem em alguns casos a perda de pontos no carnet de conduzir.

Um exagente da Policia civil, Juan Carlos Toribio, tem explicado em seu canal de Youtube as chaves para livrar de algumas multas tendo em conta as margens de erro dos radares bem como o tempo que levam funcionando. Neste sentido, recalca que as sanções dependem do anexo 4 do Real Decreto 6/2015, que é a Lei sobre Tráfico, Circulação de Veículos a Motor e Segurança Via.

Por margem de erro

Respeitar os limites de velocidade estabelecidos nas estradas é o mais importante para evitar multas. Se uma autovía está limitada a 120 km/h e uma pessoa conduz a 130 km/h é inevitável ser sancionado. Não obstante, há algumas margens que jogam em prol de os condutores.

Os radares fixos e móveis têm uma margem de erro dentre três e cinco quilómetros por hora (km/h) quando para velocidades iguais ou superiores aos 100 km/h. Assim, numa autopista limitada a 120 km/h, o radar fixo saltará a partir de 125 km/h e, em caso de ser, um cinemómetro móvel fá-lo-á a partir de 128 km/h.

Tempo de antiguidade

À margem de tolerância, há que somar o tempo de antiguidade do rádar. Se leva menos de um ano instalado e a velocidade de circulação não supera os 100 km/h, a margem é de três quilómetros. No entanto, se o rádar é fixo, tem mais de um ano e conduz-se a menos de 100km/h, a margem de erro aumenta a cinco km/h.

Quadro de sanções e pontos por excesso de velocidade / BOE

Por conseguinte, se circulamos a 123 km/h numa estrada limitada a 90 km/h, a multa são 300 euros e la perda de dois pontos. Não obstante, se o radar é fixo e leva mais de um ano instalado, a multa baixa aos 100 euros e sem perda de pontos. A razão é que a margem de erro aproximado é de 5% de 123 km/h, que é 6,15 km/h, o que dá um total de 117 km/h. Isso sim, o exagente recorda que "a margem de erro às vezes não tem nenhuma importância".