Carrefour foi condenado a indemnizar com 2.500 euros a um homem depois de violar o seu direito à honra ao incluí-lo de maneira indevidamente num processo de cobrança de dívidas. A empresa considerou-o responsável pelo não pagamento de um contrato que nunca assinou: o documento foi assinado por um terceiro que utilizou os seus dados e se fez passar por ele.
A sentença, emitida pelo Tribunal Provincial de Tarragona e disponível na secção “download da sentença”, especifica que a os Serviços Financeiros do Carrefour não agiu com a diligência necessária no momento da formalização do contrato. O tribunal sublinha que a empresa não exigiu a apresentação do DNI original, contentando-se apenas com o número do documento fornecido verbalmente pela pessoa que cometeu a falsificação. Além disso, não verificou nenhum dos dados incluídos no contrato, como o número de telefone, a conta bancária, o endereço eletrónico ou a morada. Por outras palavras, não efectuou qualquer controlo para se certificar de que a pessoa que assinava o contrato era o verdadeiro titular dos dados pessoais.
Direito à honra
Esta decisão judicial sublinha a responsabilidade civil das instituições financeiras e das empresas que concedem crédito no que respeita à correta identificação dos seus clientes. Segundo o Tribunal, estas entidades devem adotar as medidas necessárias para verificar a autenticidade da identidade do contratante e atuar com a diligência mínima exigida para evitar situações como a analisada: usurpação de identidade que, após o não pagamento do contrato, levou à inscrição do nome de uma pessoa alheia aos factos num ficheiro de inadimplentes.
Quando factos como estes ocorrem, alerta o acórdão, pode ser violado um direito fundamental: o direito à honra. A inclusão indevida de alguém num ficheiro de solvência significa que essa pessoa é socialmente rotulada como “incumpridora”, com o forte impacto negativo que isso implica e com um impacto direto na dignidade, reputação e consideração social da parte afetada.
Ofensa à sua dignidade
O próprio Tribunal Provincial recorda que “a inclusão de dados pessoais relativos ao cumprimento ou incumprimento de obrigações pecuniárias (...) num ficheiro de informações sobre solvabilidade e crédito afecta sempre a honra do seu titular”, uma vez que existe “uma avaliação social negativa das pessoas incluídas nesses registos” e porque atribuir a alguém a qualidade de inadimplente “fere a sua dignidade, prejudica a sua reputação e mina a sua autoestima”. No entanto, os juízes sublinharam que esta afetação nem sempre implica uma violação do direito: para que haja interferência ilícita é necessário que a inclusão seja errónea, injustificada ou resultante de uma ação negligente.
No caso em análise, estavam precisamente presentes estes elementos. A Carrefour inscreveu os dados do lesado num ficheiro de devedores para uma dívida que não lhe correspondia, uma vez que o contrato nunca foi assinado por ele. O Tribunal concluiu que a empresa tinha interferido ilegalmente no seu direito à honra ao não verificar a identidade do verdadeiro signatário e, posteriormente, ao transferir este erro para a ficha de solvência sem verificar a autenticidade da dívida.
Sofrimento psíquico
Quanto à indemnização, o autor pediu 2.500 euros, montante que o tribunal considerou razoável e proporcional para compensar os danos sofridos. Se é verdade que, durante os quatro meses em que o seu nome esteve inscrito na ASNEF, não há registo de qualquer consulta por parte das instituições financeiras, nem foi acreditado um prejuízo económico direto, o Tribunal sublinha que a inclusão injustificada constitui, por si só, um dano. Os magistrados sublinham que ser identificado como incumpridor sem ter violado qualquer obrigação pode causar um sofrimento psicológico significativo, para além do incómodo derivado do contacto com múltiplas entidades para comprovar a falsificação de identidade e solicitar a retirada definitiva do registo.
Por todas estas razões, o Tribunal Provincial considerou a compensação financeira plenamente justificada e declarou a Carrefour Financial Services responsável por ter violado o direito à honra da parte afetada.