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Carrefour, condenado a indemnizar a um consumidor por vulnerar seu direito à honra

A Audiência de Tarragona reprocha à financeira não verificar a identidade do contratante e cadastrar ao afectado num ficheiro de morosos depois de uma suplantación

Consumidor Global

carrefour

Carrefour tem sido condenado a indemnizar com 2.500 euros a um homem depois de vulnerar seu direito à honra ao incluí-lo de maneira indevida num ficheiro de morosos. A companhia assinalou-o como responsável pelo impago de um contrato que jamais tinha assinado: o documento subscreveu-o um terceiro que usou seus dados e suplantó sua identidade.

A resolução, ditada pela Audiência Provincial de Tarragona e disponível no apartado "descarregar resolução", detalha que Serviços Financeiros Carrefour não actuou com a diligência necessária no momento de formalizar o contrato. O tribunal sublinha que a empresa não exigiu a apresentação do RG original, se conformando unicamente com o número do documento facilitado verbalmente pela pessoa que cometeu a suplantación. Ademais, também não verificou nenhum dos dados incorporados ao contrato, como o número de telefone, a conta bancária, o correio eletrónico ou o domicílio. Isto é, não levou a cabo nenhuma verificação que permitisse garantir que quem estava a assinar era realmente o titular desses dados pessoais.

Direito à honra

Esta falha judicial põe o acento na responsabilidade civil que recae sobre as financeiras e empresas que concedem crédito à hora de identificar correctamente a seus clientes. Segundo a Audiência, estas entidades devem adoptar as medidas necessárias para comprovar a autenticidad da identidade do contratante e actuar com a diligência mínima exigível para evitar que se produzam situações como a analisada: uma suplantación de identidade que, depois do impago do contrato, desembocou na inscrição do nome de uma pessoa alheia aos factos num ficheiro de morosos.

Um supermercado Carrefour num shopping / EP

Quando feitos como estes se produzem, adverte a sentença, pode chegar a se vulnerar um direito fundamental: o direito à honra. A inclusão indevida de alguém num ficheiro de solvencia patrimonial supõe lhe imputar socialmente a etiqueta de "moroso", com o forte ónus negativo que isso implica e com um impacto direto na dignidade, a reputação e a consideração social do afectado.

Lesão a sua dignidade

A própria Audiência Provincial recorda que "a inclusão de dados de carácter pessoal relativos ao cumprimento ou incumprimento de obrigações dinerarias (…) num ficheiro de informação sobre solvencia patrimonial e crédito afecta sempre à honra de seu titular", dado que existe "uma valoração social negativa das pessoas incluídas nestes registros" e porque atribuir a alguém a condição de moroso "lesiona sua dignidade, menoscaba sua fama e atenta a sua própria estimativa". Não obstante, os magistrados puntualizan que esta afetação não sempre implica uma vulneración do direito: para que exista intromisión ilegítima é necessário que a inclusão seja errónea, injustificada ou consequência de uma actuação negligente.

No caso analisado, coincidiam precisamente esses elementos. Carrefour anotou os dados do prejudicado num ficheiro de morosos por uma dívida que não lhe correspondia, já que o contrato nunca foi assinado por ele. A Audiência conclui que a empresa incorreu numa intromisión ilegítima em seu direito à honra ao não ter verificado a identidade do verdadeiro assinante e, posteriormente, transladar esse erro ao ficheiro de solvencia patrimonial sem comprovar a autenticidad da dívida.

Sofrimento psíquico

Com respeito à indemnização, o demandante solicitava 2.500 euros, uma quantidade que o tribunal tem considerado razoável e proporcionada para compensar os danos sofridos. Ainda que é verdadeiro que durante os quatro meses nos que seu nome esteve inscrito em ASNEF não consta nenhuma consulta por parte de entidades financeiras, nem se acreditaram prejuízos económicos diretos, a Audiência sublinha que a própria inclusão injustificada constitui um dano. Os magistrados destacam que se ver assinalado como moroso sem ter incumprido nenhuma obrigação pode gerar um sofrimento psíquico relevante, além das moléstias derivadas de se dirigir a múltiplas entidades para acreditar a suplantación e solicitar a baixa definitiva no registro.

Por todo isso, a Audiência Provincial considera plenamente justificado a compensação económica e declara a responsabilidade de Serviços Financeiros Carrefour por ter vulnerado o direito à honra do afectado.