Em 2025, as famílias espanholas podem aceder a diversas prestações e ajudas económicas pelo nascimento ou adopção de um filho.
Estas medidas procuram apoiar a conciliação trabalhista e familiar, bem como garantir um respaldo financeiro a famílias com rendimentos baixos ou situações especiais.
Prestação por nascimento e cuidado do menor
Neste ano, as prestações por maternidade e paternidade unificam-se numa única prestação denominada Nascimento e Cuidado de Menor. Esta consiste num subsídio equivalente ao 100% de uma baseie reguladora, similar à estabelecida para a incapacidade temporária derivada de contingencias comuns.
A Segurança Social será a encarregada de abonar esta prestação, com um limite de 4.909,5 euros, que corresponde à base máxima de cotação em 2025. Para aceder a ela, os progenitores devem estar filiados e em alta na Segurança Social e ter cotado um período mínimo que varia segundo a idade.
Ajuda para famílias numerosas, monoparentales ou com discapacidade
As famílias numerosas, monoparentales ou com algum progenitor com uma discapacidade igual ou superior ao 65% poderão solicitar uma prestação de pagamento único de até 1.000 euros.
O monte final da ajuda dependerá dos rendimentos familiares, com o custo íntegro disponível para quem tenham rendimentos inferiores ao limite estabelecido.
Prestação económica por parto ou adopção múltipla
Para os nascimentos ou adopções de duas ou mais filhos, outorga-se uma prestação única para compensar as maiores despesas. A quantia varia segundo o número de filhos:
- Dois filhos: 4.736 euros
- Três filhos: 9.472 euros
- Quatro ou mais filhos: 14.208 euros
Ajuda familiar por filho ou menor acolhido com discapacidade
Esta prestação, isenta de IRPF, oferece diferentes custos segundo a situação:
- Menores de 18 anos com discapacidade de 33% ou superior: 1.000 euros anuais (83,33 euros ao mês)
- Maiores de 18 anos com discapacidade de 65% ou superior: 5.805,60 euros anuais
- Maiores de 18 anos com discapacidade de 75% ou superior: 8.707,2 euros anuais
Rendimento Mínimo Vital e ajuda à infância
O Rendimento Mínimo Vital (IMV) tem aumentado um 9% em 2025, com quantias entre 658,81 e 1.594,33 euros mensais, dependendo do tipo de lar. Ademais, mantém-se um complemento de ajuda à infância para beneficiários do IMV:
- Menores de 3 anos: 115 euros mensais
- De 3 a 6 anos: 80,50 euros mensais
- De 6 a 18 anos: 57,50 euros mensais
Deduções fiscais para famílias
As mães trabalhadoras poderão receber uma dedução de até 1.200 euros anuais no IRPF pela cada filho menor de três anos. Ademais, há uma dedução adicional de até 1.000 euros por despesas de guardería.
As famílias numerosas também poderão aplicar deduções de 1.200 euros ao ano (generais) ou 2.400 euros (especiais), com aumentos de 600 euros pela cada filho adicional.
Subsídios por desemprego e ajudas familiares
As famílias com filhos a cargo que tenham esgotado a prestação por desemprego poderão aceder a oun subsídio de 480 euros mensais. Também há subsídios por insuficiência de cotação, cuja duração varia segundo o tempo cotado e a existência de responsabilidades familiares.
Todas estas ajudas podem solicitar na Segurança Social ou a Agência Tributária, segundo corresponda, apresentando a documentação requerida.