A revendedora de Endesa, E-Distribuição Redes Digitais SLU, terá que indemnizar a um cliente com mais de 1.300 euros pelos danos que uma subida de tensão provocou em vários electrodomésticos de sua moradia.
O Tribunal de Instância dA Carolina (Jaén) tem dado a razão ao consumidor, defendido pelo organismo Facua Jaén, depois de negar-se inicialmente a companhia a assumir o custo dos reparos e dos aparelhos que teve que substituir.
Os danos
O afectado, Diego, vizinho de Guadalén (Jaén), recebeu em setembro de 2024 um SMS de E-Distribuição no que a companhia informava de uma avaria na rede elétrica provocada por um "cabo de neutro sulfatado e queimado em caixa de partilha" e advertia de que podia ter "possíveis danos a clientes".
O consumidor comprovou então o estado dos aparelhos de sua moradia e descobriu que a incidência tinha provocado danos em seu lavadora, outros electrodomésticos e numerosas bombillas. Ao todo, teve que desembolsar 1.327 euros entre reparos e a compra de novos aparelhos. Ademais, segundo a documentação do caso, a empresa encarregada de comprovar os danos e consertar a instalação confirmou que os defeitos estavam relacionados com a alteração do fornecimento elétrico.
E-Distribuição negou-se a pagar os danos
Uma vez que teve consertado e substituído os aparelhos afectados, Diego reclamou a E-Distribuição que se fizesse cargo do dinheiro que tinha tido que gastar. A resposta da companhia foi negativa. A revendedora alegou que "não pode se considerar responsável pelos possíveis inconvenientes que tenhas podido sofrer", pese a que previamente tinha comunicado ao consumidor a existência de uma avaria na rede e tinha advertido de que podia ter clientes afectados.
Ante a negativa, Diego decidiu ir a Facua para reclamar o custo dos danos. A associação transladou a reclamação a E-Distribuição e recordou que a própria companhia tinha reconhecido a avaria que tinha provocado a alteração do fornecimento. Facua também fundamentou sua reclamação no artigo 105 do Real Decreto 1955/2000, que estabelece que os consumidores podem reclamar a indemnização dos danos e prejuízos ocasionados por um incumprimento da qualidade exigível ao fornecimento elétrico.
A companhia só ofereceu 560 euros
A revendedora não aceitou inicialmente pagar os 1.327 euros reclamados. Sua proposta limitou-se a 560 euros, uma quantidade muito inferior ao custo que o consumidor tinha acreditado pelos reparos e substituições. Facua decidiu então ir à Delegação Territorial da Consejería de Indústria, Energia e Minas para reclamar que E-Distribuição abonara a totalidade dos danos.
No entanto, a Administração comunicou que não tinha concorrência para determinar quem devia assumir a responsabilidade pelos danos ocasionados em instalações, equipas elétricas ou outros bens como consequência de alterações na qualidade do fornecimento, entre elas as variações de tensão. A Administração assinalou que o consumidor devia ir à via judicial para resolver a disputa.
A Justiça dá a razão ao consumidor
Facua acompanhou finalmente a Diego durante o procedimento judicial. A juíza Marta Quadros Sozinhas, titular do Tribunal de Instância dA Carolina, tem dado a razão ao consumidor e tem condenado a E-Distribuição a indemnizar-lhe. A sentença considera que existe uma "obrigação de indemnizar civilmente a cargo da revendedora" quando se produz uma alteração do fornecimento elétrico imputable à companhia e esta provoca danos a um consumidor.
A falha considera ademais que neste caso estão acreditados "a alteração, o dano e o nexo causal entre um e outro". Por isso, conclui que a responsabilidade da empresa é exigível e que não se demonstrou que a avaria não fosse imputable à revendedora.
A companhia deverá abonar ao afectado 1.327 euros, correspondentes aos danos acreditados, além dos interesses legais gerados desde a primeira reclamação extrajudicial. E-Distribuição também terá que assumir a costa do procedimento judicial. Na prática, a quantidade total a perceber pelo consumidor supera os 1.327 euros devido a esses interesses e conceitos associados à condenação.
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