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Já é oficial: Fazenda suspenderá estas contas bancárias e cartões de crédito em junho

A Agência Tributária endurece as medidas contras as pessoas que tenham dívidas fiscais para poder garantir a cobrança das mesmas

Ana Siles

BUENA Fachada del Ministerio de Hacienda del Gobierno de España EFE

A campanha da Declaração da Renda 2025 já está em marcha e milhares de contribuintes têm começado a apresentar seus rascunhos.

Como a cada ano, a Agência Tributária põe o foco em detectar possíveis irregularidades e em reforçar os mecanismos de controle sobre aqueles que tenham dívidas pendentes com o fisco. Uma das ferramentas mais destacadas é a suspensão de contas bancárias e cartões de crédito a certos contribuintes morosos.

A quem afecta esta medida?

Fazenda contempla a possibilidade de bloquear tanto cartões de débito ou crédito como contas bancárias de pessoas físicas ou jurídicas que acumulem dívidas superiores aos 600.000 euros e apareçam na lista de morosos.

Este mecanismo activa-se quando o fisco emite uma ordem de inmovilización dirigida à entidade bancária correspondente. A partir desse momento, o banco procede a suspender a operativa financeira do titular afectado. Não obstante, estas actuações devem ser notificadas previamente ao contribuinte.

Possibilidade de embargos

Segundo o artigo 162 da Lei Geral Tributária, Fazenda pode ordenar o embargo de contas quando considere que existe um risco real de impago ou uma possível insuficiência de fundos para fazer frente aos pagamentos domiciliados.

Ainda assim, o contribuinte deve ser notificado antecipadamente, de maneira que tenha a oportunidade de regularizar sua situação. Esta regularización pode implicar recargos, cuja quantia variará em função do tempo decorrido desde o vencimento da dívida.

Pessoas isentas da medida

As pessoas que cobrem o salário mínimo interprofesional (SMI), fixado neste ano em 16.576 euros anuais, estão isentas de abonar dívidas com Fazenda cujo custo seja inferior a três euros. A Agência Tributária considera que se trata de quantidades de escassa relevância administrativa.

Assim mesmo, os contribuintes que atravessem dificuldades económicas podem solicitar o adiamento ou fraccionamiento de sua dívida, sempre que acreditem sua situação mediante a documentação correspondente. Em caso de ser aprovado, a dívida ver-se-á incrementada com um recarrego de 3,75% em conceito de interesses de demora.