A empresa de aluguer de carros Clique Rent foi denunciada junto do Ministério de Direitos Sociais, Consumo e Agenda 2030 pelas condições que aplica aos seus clientes nos escritórios localizados em aeroportos. Mais especificamente, a companhia exige requisitos económicos diferentes em função de se o utilizador apresenta ou não um cartão de embarque associada a um voo.
Esta diferença pode traduzir-se na exigência de um depósito dentre 2.000 e 4.000 euros para quem não viajam de avião, uma quantidade muito superior à exigida ao resto de clientes para aceder ao mesmo serviço. A denúncia solicita uma investigação para apurar se esta prática viola as normas de proteção do consumidor.
Diferenças em função de se o cliente viaja de avião
A denúncia foi apresentada pela Facua, que assinala que as condições gerais de contratação da Clique Rent estabelecem que os escritórios situados em aeroportos requerem um número de voo válido para formalizar a recolha do veículo.
Não obstante, a empresa também permite alugar um carro a residentes ou a clientes que não dispõem de um voo associado. Nestes casos, a operação está condicionada ao depósito de um depósito consideravelmente superior.
Depósitos de até 4.000 euros
Segundo explica a organização de consumidores, os clientes que apresentam um cartão de embarque podem contratar o serviço em condições normais. No entanto, aqueles que não conseguirem provar a existência de um voo de ligação poderão ter de pagar um depósito de segurança entre 2.000 e 4.000 euros, dependendo da categoria do veículo.
Na opinião da Facua, esta política representa a aplicação de condições económicas "claramente mais onerosas" para determinados consumidores unicamente por não dispor de um cartão de embarque vinculado à sua reserva.
A associação questiona a legalidade desta prática
Facua sustenta que não existe uma justificativa objectiva, proporcionada e transparente que legitime a diferença na quantia do depósito exclusivamente em função da apresentação de um cartão de embarque, o que, na sua opinião, provoca um prejuízo económico para estes utilizadores.
Convém recordar que o artigo 85 da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utilizadores considera abusivas as cláusulas que permitam modificar o preço pactuado sem razões objectivas ou que outorguem ao empresário a faculdade de incrementar o custo final sem reconhecer ao consumidor o direito a resolver o contrato.
Solicitam uma investigação e possíveis sanções
Ademais, o artigo 87 da mesma norma, qualifica como abusivas as cláusulas que determinem uma falta de reciprocidade no contrato ou imponham obstáculos onerosos ou desproporcionados para o exercício dos direitos dos consumidores.
Por todo isso, a associação reclama que o Ministério pesquise se as condições aplicadas por Clique Rent nos seus escritórios de aeroporto incumprem o regulamento de protecção dos consumidores e, em caso de se confirmar as irregularidades, solicita a abertura de um processo sancionador contra a empresa.
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