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Condenam a Cofidis a pagar 2.000 euros a uma mulher por incluir no ficheiro de morosos

O Tribunal Supremo ratifica a condenação a Cofidis por vulnerar o direito à honra de uma cliente

Consumidor Global

Una de las sedes de Cofidis en España EP

O Tribunal Supremo tem estimado um recurso contra a entidade de créditos ao consumo Cofidis por ter incluído no ficheiro de morosos a uma mulher que tinha impugnado por usura o crédito e condenação à empresa à indemnizar com 2.000 euros por intromisión em seu direito à honra.

A cliente tinha interposto uma demanda contra Cofidis por intromisión ilegítima em seu direito à honra como consequência da inclusão de seus dados o 6 de outubro de 2022 no ficheiro de morosos e solicitou que a empresa indemnizá-la-á com 3.000 euros, mas a sentença de primeira instância desestimó sua demanda.

O Tribunal Supremo condenação a Cofidis

Posteriormente, interpôs um recurso de apelação em segunda instância, que também foi desestimado, para depois propor recurso de casación no Supremo.

Fachada do Tribunal Supremo / EUROPA PRESS
 

A Sala do Civil do Tribunal Supremo tem estimado agora numa sentença seu recurso porque, dantes de que Cofidis comunicasse os dados da mulher ao ficheiro de solvencia patrimonial, esta já tinha formulado uma reclamação extrajudicial na que impugnava a validade do contrato do que se derivava a dívida por seu carácter usurario. Ademais, posteriormente tinha formalizado uma demanda judicial de nulidad desse contrato por usura.

A sentença assinala a má praxis de Cofidis

A sentença assinala que após todo isso, o 6 de outubro de 2022, Cofidis procedeu a comunicar seus dados ao ficheiro de solvencia patrimonial.

O logo de Cofidis / ARQUIVO

Também indica que, quando a empresa comunicou os dados ao ficheiro de morosos, já conhecia, pela reclamação extrajudicial formulada meses dantes, que a mulher impugnava a validade do contrato por seu carácter usurario, que pedia a restituição das quantidades indevidamente percebidas e que estava disposta a ir aos tribunais, se não se atingia uma solução extrajudicial.

Os dados do ficheiro de morosos

A sentença do Supremo indica que, pese a isso, não consta que Cofidis desse resposta à reclamação nem que promovesse actuação alguma para verificar se a controvérsia tinha chegado a judicializarse, se limitando a manter a validade do contrato e a requerer o pagamento das quantidades que considerava devidas.

Ademais, assinala que, uma vez que se emplazó a Cofidis como demandada, com o que já era ciente da existência do procedimento de nulidad, também não procedeu a cancelar os dados comunicados ao ficheiro, que permaneceram inscritos até abril de 2023.

Um mecanismo de pressão

Por isso, o Tribunal Supremo considera em sua sentença que a inclusão da mulher no ficheiro de morosos "não respondeu à finalidade própria dos ficheiros de solvencia patrimonial, sina que operou como um mecanismo de pressão em frente à mulher que sustentava a nulidad do contrato do que derivava a dívida reclamada.

A Sala do Civil recorda sua doutrina segundo a qual "constitui uma intromisión ilegítima a comunicação dos dados pessoais do deudor a um destes ficheiros quando as circunstâncias do caso revelam com suficiente clareza que a falta de pagamento não está relacionada com a solvencia do deudor, sina com sua oposição à certeza, existência ou quantia de dita dívida".

2.000 euros de indemnização

Segundo essa doutrina do Alto Tribunal, só é pertienente a inclusão dos deudores que não podem ou não querem, de modo não justificado, pagar suas dívidas, mas não aqueles que legitimamente discrepam do credor respeito da existência e quantia da dívida.

A sentença fixa também em 2.000 euros, em frente aos 3.000 euros que solicitava a demandante, a indemnização para resarcirle pelo dano moral causado com a intromisión ilegítima que sofreu em seu direito à honra.

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