Consumo põe coto às despesas de gestão que aparecem ao final da compra
O Ministério de Direitos Sociais, Consumo e Agenda 2030 tem aberto um expediente a uma empresa de venda de bilhetes de transporte por não incluir estes custos desde o início da compra
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As despesas de gestão voltam a estar no ponto de olha de Consumo. O ministério de Pablo Bustinduy tem aberto um expediente sancionador a uma empresa de venda de bilhetes de transporte por não incluir desde o início da compra as despesas de gestão no preço mostrado ao consumidor, como obriga a Lei de Serviços de Atenção à Freguesia (SAC) desde dezembro.
Trata-se da primeira actuação deste tipo desde a modificação da norma, segundo têm adiantado ao País fontes do Ministério de Direitos Sociais, Consumo e Agenda 2030.
As despesas devem aparecer desde o princípio
A lei estabelece que as despesas de gestão ou conceitos similares devem estar incluídos desde o princípio no preço que se oferece ao consumidor e não se acrescentar nas últimas fases do processo de compra.
Consumo não tem compartilhado o nome da empresa já que o procedimento se encontra na fase de abertura do expediente sancionador e ainda não existe uma proposta de sanção.
Consumo pesquisa se teve um incumprimento
A abertura do expediente chega após uma investigação prévia na que se detectaram possíveis anomalías. Depois dela, Consumo tem solicitado informação à empresa sobre sua forma de actuar.
Se durante a tramitação do expediente conclui-se que a companhia tem incumprido a legislação, o seguinte passo será que a Direcção Geral competente formule uma proposta de sanção, que posteriormente deverá ser confirmada pela Secretaria Geral. A infracção poderia acarretar uma multa de até 100.000 euros ou dentre seis e oito vezes o benefício ilícito obtido.
O preço final deve ficar refletido desde o princípio
Desde o passado 28 de dezembro, que entrou em vigor a lei de serviços de atenção à freguesia, se pôs fim às despesas de gestão em entradas ou bilhetes que só se mostram ao consumidor ao final do processo de compra.
Actualmente, as companhias estão obrigadas a informar desde o princípio da transacção do preço completo, incluídos as despesas de gestão e qualquer outro custo que repercuta no consumidor. O objectivo é evitar que o preço inicialmente anunciado aumente nas últimas fases da operação por custos que não se tinham mostrado até então.
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