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Que comunidades têm feriado este 13 de outubro em Espanha?

Em 2025, quatro comunidades autónomas têm transladado a festividade da Hispanidad à segunda-feira 13 de outubro

Ana Siles

Aviones desfilando durante el acto solemne de homenaje a la bandera nacional y desfile militar por e

Neste domingo, 12 de outubro, Espanha tem celebrado no Dia da Hispanidad, uma das festividades nacionais mais destacadas do calendário trabalhista.

No entanto, ao cair em domingo, algumas comunidades autónomas têm optado por transladar o feriado à segunda-feira, 13 de outubro. Isto tem permitido desfrutar de uma ponte de quatro dias.

Que comunidades têm feriado este 13 de outubro em Espanha?

A cada ano, as autonomias contam com verdadeira margem para reorganizar os feriados nacionais que coincidem em domingo. Isto significa que os trabalhadores das regiões que têm transladado o feriado da Hispanidad desfrutam de um fim de semana longo, enquanto no resto de Espanha é dia laborable.

Clientes em local de uma corrente de bares baratos / UNSPLASH

Em 2025, essa decisão tem beneficiado a quem residem em Andaluzia, Extremadura, Astúrias e Castilla e León, cujos governos autonómicos aprovaram a mudança em seus respectivos calendários trabalhistas para este ano.

Um total de 14 feriados a cada ano

O calendário trabalhista espanhol conta com 14 dias feriados anuais como máximo, dos quais 12 são de carácter nacional ou autonómico e dois são locais, fixados pela cada prefeitura. Este sistema permite certa flexibilidade às comunidades, ainda que existem alguns dias que são comuns em todo o país e não podem se modificar.

Dos 12 feriados nacionais e autonómicos, nove são de obrigatória observância em todo o país. Os três restantes podem ser substituídos por outros dias que as comunidades considerem de especial relevância.

Quatro feriados nacionais ainda por celebrar em 2025

Dentro dos feriados comuns a toda Espanha ainda restam quatro datas por desfrutar no que fica de ano: o 1 de novembro (Todos os Santos), o 6 de dezembro (Dia da Constituição), o 8 de dezembro (Imaculada Concepção) e o 25 de dezembro (Natal). Todos eles celebrar-se-ão em dia laborable, pelo que não terá substituições autonómicas.

Estes feriados nacionais só podem ser modificados pelas comunidades quando coincidem em domingo. Nesse caso, podem optar por transladar à segunda-feira seguinte ou bem substituir por outro dia de interesse regional.