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Assim podes conseguir uma indemnização de 1.000 euros da Ryanair por um atraso a mais de 3 horas

A companhia aérea irlandesa é obrigada a pagar 250 euros por passageiro se um voo sofrer um atraso superior a três horas.

Passageiros a embarcar num avião da Ryanair / PEXELS
Passageiros a embarcar num avião da Ryanair / PEXELS

Verão após verão, as reclamações dos passageiros que optam por viajar com a Ryanair disparam. Os motivos? Os mais frequentes são atrasos intermináveis e cancelamentos de última hora dos seus voos. No entanto, as companhias aéreas são obrigadas a indemnizar com 250 euros os viajantes que sofram atrasos de mais de três horas, sempre que o dito atraso não se deva a condições meteorológicas adversas.

Colas en el aeropuerto de Madrid Barajas por un paro de Ryanair / EP
Bichas no aeroporto de Madri Baralhas por um desemprego de Ryanair / EP

Agora, foi uma mulher de Toledo que recebeu 1.000 euros de indemnização da companhia aérea irlandesa, que inicialmente não prestou atenção à sua reclamação.

Os obstáculos da Ryanair para indemnizar as suas vítimas

Ainda que o Regulamento Europeu 261/2004 sobre os direitos dos passageiros dos transportes aéreos estabelece os direitos que correspondem aos passageiros em caso de negação de embarque contra a sua vontade (cancelamento ou atraso de voo), a Ryanair não atendeu a primeira reclamação apresentada por uma cidadã de Toledo que sofreu, junto com três membros de sua família, um atraso de quase quatro horas no seu voo de Madrid para La Palma.

Depois de reclamar junto do serviço de atendimento ao cliente da Ryanair a quantidade de 250 euros por passageiro (um total de 1.000 euros), a companhia só facilitou um número de reclamação para fazer o rastreamento, mas não lhe ofereceu uma resposta.

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Ao não receber resposta, a afetada contactou com um advogado, que iniciou um procedimento de mediação com a Ryanair, que resolveu o caso, favoravelmente para a passageira, em apenas um mês.

A mulher de Toledo recebeu uma indemnização de 1.000 euros, a que tinha direito por um atraso de mais de três horas num voo com uma distância não superior a 1.500 quilómetros. Recorde-se que, se a distância for entre 1.500 e 3.000 km, a indemnização deverá ser de 400 euros por passageiro, enquanto que para voos de mais de 3.000 km será de 600 euros.

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