A campanha da Renda correspondente ao ano 2024 acerca-se. O Ministério de Fazenda pôr em marcha o próximo 2 de abril e propõe incorporar algumas novidades. Uma das mais llamativa é o o pagamento mediante cartão de crédito em condições de comércio eletrónico seguro ou mediante Bizum. Assim se desprende do projecto submetido a audiência e informação pública sobre os modelos de declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e do Imposto sobre o Património, referidos ao exercício 2024.
No texto detalha-se que, no caso de que a declaração resulte a ingressar, se introduz uma "melhora significativa" quanto aos meios de pagamento: aos meios de pagamento tradicionais, domiciliación, pagamento eletrónico mediante cargo em conta ou Numero de Referência Completo (NRC), documento de rendimento, acrescenta-se nesta campanha de renda o pagamento mediante cartão de crédito em condições de comércio eletrónico seguro ou mediante Bizum.
Os parados devem declarar
Outra das novidades mais relevantes face a este ano é que os parados beneficiários da prestação por desemprego terão que apresentar a declaração da renda a partir de 2025, com independência de que cumpram ou não o custo mínimo para a fazer, como era preceptivo até agora.
Até este ano os parados que percebiam a prestação, como qualquer assalariado, não estavam obrigados a apresentar a declaração se não obtinham rendimentos superiores aos 22.000 euros anuais ou acima dos 15.000 euros se tinha dois ou mais pagadores e um deles lhe tinha abonado mais de 1.500 euros anuais.
Outras medidas
Ao igual que no ano passado, também estarão obrigados a apresentar a declaração os autónomos, independentemente de seus rendimentos, e os beneficiários do Rendimento Mínimo Vital (IMV).
Fazenda remarca no projecto do modelo de IRPF que em ambos casos, a obrigação de apresentar a declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas não se constitui como uma obrigação de natureza tributária, sina que deriva do regulamento específico de ambas prestações.
Novo formulário para mutualistas aposentados
Fazenda recorda que, a raiz da reforma fiscal aprovada no Congresso, se mudou a tramitação das devoluções do IRPF a mutualistas aposentados depois das sentenças do Tribunal Supremo. Isto implica que seu exigibilidad, e em consequência o montante total dos pagamentos associadas a elas, distribuir-se-á em quatro anos em função da antiguidade do período impositivo.
Por tanto, em 2025 poder-se-á solicitar a devolução correspondente ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas do exercício 2019 e dos anteriores não prescritos.