Giro de 180 graus: adeus às facturas eletrónicas com vendas inferiores a 3.000 euros

As tintorerías, serviços de estacionamento, bem como bares, restaurantes ou peluquerías, estarão isentos de abonar a factura eletrónica para transacções inferiores a 3.000 euros dos serviços que prestem a domicílio

 (1500 x 1000 px)   2025 03 21T095334.798
(1500 x 1000 px) 2025 03 21T095334.798

O Executivo tem decidido eximir a bares, restaurantes, salões de beleza, peluquerías, estacionamentos, tintorerías e empresários que ofereçam serviços a domicílio da obrigação de emitir facturas em formato digital, sempre que o custo da operação não supere os 3.000 euros, IVA incluído. Também se livram desta exigência aqueles negócios cuja facturação total, com IVA incluído, não ultrapasse os 400 euros.

Isenções à facturação eletrónica

Os ministérios de Economia e Fazenda têm submetido a consulta pública um novo rascunho do Real Decreto que estabelece a obligatoriedad de facturação eletrónica para PMEs e autónomos, em cumprimento da Lei Cria e Cresce.

Este regulamento é diferente da impulsionada por Fazenda que, a partir de 2026, requererá que empresas e autónomos com rendimentos superiores a 6 milhões de euros transmitam suas facturas de imediato à Agência Tributária. Enquanto o primeiro requisito procura modernizar às PMEs e reduzir a morosidad, o segundo tem como propósito combater a economia submergida e a fraude fiscal.

Modificações sujeitas à norma

A tentativa prévia de instaurar a facturação eletrónica em junho de 2023 ficou truncado pelo progresso eleitoral. Nesta ocasião, introduziram-se modificações no texto, que se submete a consulta até o 7 de abril. Entre as mudanças contemplam-se excepções à exigência de facturação digital entre empresas e profissionais. Deste modo, quem emitam facturas simplificadas estarão isentos desta obrigação, sempre que o custo não supere os 400 euros, IVA incluído.

Assim mesmo, ficam excluídos da norma os comércios varejistas e prestadores de certos serviços quando o custo da transacção não supere os 3.000 euros, IVA incluído.

Empresas que não terão que abonar facturar segundo sua natureza

Estas isenções respondem aos protestos de pequenos empresários, quem consideram que a obrigação de facturar digitalmente supõe um ónus administrativo excessiva.

Entre estes serviços encontram-se a hotelaria e restauração (bares, restaurantes e cafeterias), as salas de dance e discotecas, os vendedores ambulantes, os serviços a domicílio, o transporte de passageiros e bagagem, as peluquerías e centros de estética, as instalações desportivas, o revelado e serviços fotográficos, os estacionamientos de veículos, o aluguer de filmes, as tintorerías e lavanderías, e as autopistas de portagem.

Atraso na implementação: Quando será sua posta em marcha efetiva?

Por outro lado, o aplicativo da facturação eletrónica pospõe-se até que o Ministério de Fazenda desenvolva uma ferramenta gratuita que permita a PMEs e autónomos com baixos níveis de facturação emitir facturas digitais sem custo adicional. Ademais, sua implementação realizar-se-á de maneira progressiva.

As empresas com uma facturação superior a 8 milhões de euros deverão adoptar a facturação eletrónica um ano após que Fazenda aprove a ordem para desenvolver esta plataforma, cuja data ainda não tem sido estabelecida.

Para aquelas com rendimentos inferiores a 8 milhões, a obrigação entrará em vigor dois anos após a aprovação de dita ordem. Segundo experientes, esta medida não fá-se-á efetiva dantes de 2027. As empresas poderão eleger entre utilizar o sistema público ou recorrer a um software privado. No entanto, em caso de optar por um programa privado, deverão enviar uma cópia de cada factura ao sistema público.

Plano contra a fraude fiscal

A Agência Tributária tem definido suas prioridades para 2025 na luta contra a fraude fiscal, prestando especial atenção a quem ostenten níveis de vida que não coincidam com seus rendimentos declarados.

No Plano Anual de Controle Tributário e Aduaneiro de 2025, publicado recentemente, Fazenda anuncia que reforçará a supervisão sobre aquelas pessoas que exibam signos de riqueza ou património incompatíveis com suas declarações fiscais. Ademais, pesquisará a quem ocultem bens mediante sociedades fictícias ou estruturas fundacionales.

Como parte desta estratégia, intensificar-se-á o controle sobre autónomos e empresários que recusem pagamentos eletrónicos e façam um uso excessivo do efetivo. Também vigiar-se-á a quem utilizem métodos de pagamento no estrangeiro sem o declarar, a quem reportem flutuações irregulares em seus inventários para ocultar vendas, ou a quem obtenham margens de rentabilidade anómalos em relação com sua actividade económica.