Fazenda confirma a rebaja do IVA do pão sem gluten de 10% ao 4%: agora é mais barato

A medida beneficia aos consumidores de até dez tipos de pan catalogados como "especiais"

La sección de panadería de un supermercado con pan sin gluten MERCADONA
La sección de panadería de un supermercado con pan sin gluten MERCADONA

O Ministério de Fazenda tem rebajado o IVA dos pães especiais, entre os que se encontra o pão sem gluten, de 10% ao 4%.

A medida chega depois de uma sentença do Tribunal Supremo que tem opinado que se deve aplicar esse tipo de IVA superreducido e equipararlo ao pão comum, que já desfruta deste menor encargo.

A IVA aplicável ao pão

Assim se recolhe na resolução do 24 de fevereiro da Direcção Geral de Tributos, sobre o tipo do Imposto sobre o Valor Acrescentado aplicável ao pão, que tem publicado nesta quinta-feira o Boletim Oficial do Estado (BOE).

Varios tipos de pan / PEXELS
Vários tipos de pan / PEXELS

Desta forma, estabelece-se que será de aplicativo o tipo reduzido de 4% ao que se refere o artigo 91.dos.1.1.º da Lei 37/19921 às entregas, aquisições intracomunitarias ou importações de todos os produtos referidos no Real Decreto 308/2019, de 26 de abril, bem como aos produtos que, respondendo à definição de pan comum, pan especial ou produtos semielaborados referidos no mesmo, "tenham sido elaborados com farinha isenta de gluten, bem seja de forma natural ou porque tenha sido objeto de um tratamento especial para reduzir seu conteúdo de gluten, ou no que farinha tenha sido substituída por outros ingredientes isentos de gluten de forma natural, ainda que estes sejam maioritários em sua composição".

Que diferença há entre pan comum e pães especiais?

O pão comum é aquele que se elabora com farinha, água, fermento ou massa mãe e sal e está gravado com um IVA de 4%, enquanto o pão especial é aquele que leva mais ingredientes e se pode elaborar de maneira diferente e com cozinhados diferentes.

Pan sin gluten / EL TRASMOZERO
Pan sem gluten / O TRASMOZERO

Assim, nesta categoria de pães especiais se encontram os pães multicereales, baguete, chapata, pan tostado, colines, biscotes, bicos, pan de molde ou o pão rallado e também o pão sem gluten, que até agora estavam gravados com um 10% e passam ao estar também ao 4%.

A sentença do Supremo

A sentença do Supremo, do passado mês de outubro, estabelece que a atual redacção da Lei do IVA em relação com o não aplicativo do tipo reduzido de 4% a um pão conceituado especial segundo o regulamento técnico-sanitária e alimentar espanhola "se opõe ao princípio de neutralidade" do IVA, em sua faceta de garantia da livre concorrência e à doutrina do Tribunal de Justiça da União Européia, que segundo a qual a diferença entre tipos de encargo deve atender à perspectiva do consumidor medeio sobre os produtos.

Desta forma, a sentença falhava em prol de a empresa denunciante que fabrica este tipo de pan especial e o põe no mercado, pelo que este tipo de pan tem que ser gravado, a julgamento do Supremo, com o tipo superreducido de 4%, a tenor da Lei da IVA aplicável ao caso.

O Ministério de Fazenda

Fontes do Ministério de Fazenda precisam que o tipo superreducido para os pães especiais está em vigor desde a publicação da sentença do Supremo, no passado mês de outubro, e que a resolução publicada nesta quinta-feira no BOE é para outorgar segurança jurídica aos operadores.

Depois de dita resolução, a Associação Espanhola de Indústrias de Panadería, Bollería e Pastelería (Asemac) felicitou-se por esta decisão do Ministério de Fazenda, com cujos representantes se veio reunindo desde a sentença do Supremo para aclarar que a mesma se referia a todos os tipos de pan especial.