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Multa de 320.000 euros a Endesa por confundir aos clientes

A CNMC assinala que uma marca do grupo "dificultou sua identificação clara e inequívoca como comercializadora de referência"

Juan Manuel Del Olmo

Fachada de la sede de Endesa EUROPA PRESS EDUARDO PARRA

As companhias de luz e gás não sempre actuam com a transparência que caberia esperar. O regulamento exige que as comercializadoras da tarifa regulada mantenham uma imagem, comunicação e marca totalmente diferenciadas das filiais de mercado livre de seu mesmo grupo, evitando assim qualquer confusão entre os utentes. Agora, Endesa tem infringido esta norma.

A Comissão Nacional dos Mercados e a Concorrência (CNMC) tem sancionado a Energia XXI, pertencente ao grupo Endesa, com 320.000 euros por incumprir as exigências que permitem identificar a informação de sua marca sem que tenha confusões. O custo da multa já tem sido abonado.

Infracção grave da Lei do Sector Elétrico

Mais especificamente, o organismo regulador sancionou com 400.000 euros a Energia XXI por uma infracção grave da Lei do Sector Elétrico, mas a quantia final baixou depois de aplicar-se a redução de 20% para os supostos de pagamento voluntário. Ademais, a CNMC tem explicado que não se acreditaram danos, benefícios económicos nem intencionalidad na conduta.

Uma pessoa revisa uma factura / PEXELS

"Não obstante, Energia XXI, integrada num dos principais grupos energéticos do país, dispõe de capacidade económica suficiente para evitar situações como as detectadas na inspecção, vinculadas a deficiências nos mecanismos de formação e nos processos de atenção ao cliente", tem assinalado.

Incumprimentos detectados numa inspecção

A entidade tem indicado que detectou "vários incumprimentos" numa inspecção que realizou a Energia XXI para supervisionar as obrigações de separação e identificação das actividades das comercializadoras de referência.

"Energia XXI dificultou sua identificação clara e inequívoca como comercializadora de referência", expõe a CNMC, indicando que em contactos telefónicos com clientes, a companhia utilizou denominações sociais ou nomes comerciais referidos a empresas diferentes de Energia XXI.

José Bogas, conselheiro de Endesa / EUROPA PRESS - JUAN BARBOSA

Elementos identificativos que geram confusão

Ademais, em documentos contratuais enviados a seus clientes, empregou elementos identificativos da marca do grupo Endesa (sócia à comercializadora livre).

Deste modo, a companhia gerou "confusão no consumidor" e pôs em risco "a liberdade de eleição do tipo de contrato entre a tarifa regulada e o mercado livre".

Protecção ao consumidor

Os consumidores devem poder distinguir entre as comercializadoras da cada mercado (livre e regulado), e a concorrência deve preservar-se. "A obrigação de não gerar confusão protege directamente ao consumidor, pelo que não é necessário que se produza uma contratação errónea ou um prejuízo efetivo para apreciar o incumprimento", tem afirmado a CNMC.

Por último, a instituição tem destacado que é suficiente que a informação ou os elementos de marca confundam respeito da identidade da comercializadora e dificultem uma "diferenciação clara" entre as empresas no mercado livre e o regulado.

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