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Certificado de eficiência energética para moradias: que é e quem deve o solicitar

Mais de 65% dos inmuebles oferecem-se sem publicar este documento obrigatório que informa da eficácia de uma residência quanto a seu consumo, o que pode lhes acarretar fortes multas

certificado eficiencia energética
certificado eficiencia energética

O certificado de eficiência energética é obrigatório desde 2013 pára todos aqueles proprietários que vendam ou aluguem um inmueble. No entanto, muitos cidadãos desconhecem a existência deste documento informativo sobre a eficácia de uma casa quanto a seu consumo energético.

"É um documento elaborado por um técnico homologado que reflete a demanda energética de um inmueble. Calcula-se em função do tamanho da moradia e os sistemas de ventilación, calefacção ou referigeração, entre outras coisas", explica a Consumidor Global o experiente imobiliário Iñaki Unsain.

Mais de 65% de moradias em oferta não têm certificado

Tal e como assinala Unsain, este certificado é obrigatório desde 2013 se se quer vender ou alugar uma moradia. Ademais, o Real Decreto 390/2021, estabelece, entre outras, a obrigação relativa ao certificado de eficiência energética para "toda pessoa física ou jurídica que publique ou permita a publicação de informação sobre a venda ou aluguer de um edifício ou de parte do mesmo, já seja em agências imobiliárias, vallas publicitárias, páginas sites, portais imobiliários, catálogos, imprensa ou similares".

Proyecto para instalar placas solares en una vivienda / FREEPIK
Projecto para instalar placas solares numa moradia / FREEPIK

No entanto, existe um desconhecimento e incumprimento generalizado deste regulamento. E é que, mais do 65 % das moradias oferecidas em Espanha não cumprem com a norma. Segundo um estudo de CoHispania, sociedade de tasación, do total de ofertas de casas publicadas, o 65,24 % não tem publicado o certificado energético.

Um documento obrigatório que poucos conhecem

"Pelo geral, a gente não é consciente. Muito poucos cidadãos da pé sabem o que é o certificado energético e o 95 % não o pede porque não sabe o que precisa". Iñaki Unsain acha que há um desconhecimento estendido tanto por parte de proprietários como de compradores. "É algo que não se costuma valorizar e ter em conta até que um notário ou assessor o pede e recorda que é obrigatório", sublinha o experiente.

Na mesma linha opina Javier Torremocha, director comercial do canal de reabilitação de moradias de União de Créditos Imobiliários (UCI). "Normalmente não há conhecimento. Muita gente acha que sabe o que é, mas em realidade não. A cidadania passa um pouco deste tema", reconhece.

Até 6.000 euros de multa

Ao igual que ocorre com os certificados energéticos dos electrodomésticos, para o de moradias se estabelecem diferentes categorias da Ao G, sendo a À mais eficiente e o G a que mais consumo requer. Os proprietários que vão vender ou alugar uma moradia podem solicitar o certificado de eficiência a qualquer engenheiro ou arquitecto técnico homologado. A inspecção costuma durar uma meia hora e o preço é de 100 euros.

El interior de una vivienda eficiente / UNSPLASH
O interior de uma moradia eficiente / UNSPLASH

Este documento tem uma validade máxima de dez anos, excepto quando a qualificação energética seja G, cuja durabilidade será então de cinco anos. Por outro lado, é importante recalcar que não dispor do certificado pode acarretar sanções. Não cumprir com o regulamento à hora de vender ou alugar uma moradia pode supor multas dentre 300 e 6.000 euros.

Qualificação E em 2030

Como explica o director comercial de UCI, Javier Torremocha, ainda que agora tenha pouco conhecimento, "é importante que a cidadania esteja pendente dos certificados face aos próximos anos".

Neste sentido, a Comissão Européia, na nova Directora de Eficiência Energética dos Edifícios (EPDB), estabelece no ano 2030 como data limite para que os proprietários e compradores de moradias com as qualificações energéticas mais baixas, isto é, G ou F, possam as reformar e as reabilitar para conseguir ao menos a qualificação E. Em janeiro de 2033, a exigência para as moradias chegará até a letra D ou superior.

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